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Texto do artigo · p. 25 Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366878, uma sociedade denominada Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Sinavia-Sinalizações e Pintura, Limitada, representada por Carlos Alberto Vicente de Quadros, estado civil solteiro, natural de Panguim, Goa, República da Índia, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110686587F, emitido no dia 21 de Junho de 2005, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Ivan Edson Isaías Mindo, estado civil solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de junho A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110023720T, emitido no dia 27 de Outubro de 2006, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denomição de Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada e é designada abreviadamente por Sinavia, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Sinavia-Construção Civil e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Nacala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 25 a) Executar obras de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Importar e exportar materiais relacionados;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercializar materiais relacionados;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos mil meticais, pertencentes a Sinavia-Construção Civil e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes a Ivan Edson Isaías Mindo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social está realizado em vinte e cinco porcento devendo os restantes setenta e cinco porcento ser realizado no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo
Texto do artigo · p. 26 o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 26 b) Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem
Texto do artigo · p. 26 constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Sinavia será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas e distribução de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366878, uma sociedade denominada Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Sinavia-Sinalizações e Pintura, Limitada, representada por Carlos Alberto Vicente de Quadros, estado civil solteiro, natural de Panguim, Goa, República da Índia, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110686587F, emitido no dia 21 de Junho de 2005, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Ivan Edson Isaías Mindo, estado civil solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de junho A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110023720T, emitido no dia 27 de Outubro de 2006, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denomição de Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada e é designada abreviadamente por Sinavia, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A Sinavia-Construção Civil e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Nacala.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 25: Os seus objectivos são:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Executar obras de construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Importar e exportar materiais relacionados;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Comercializar materiais relacionados;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Realizar quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos mil meticais, pertencentes a Sinavia-Construção Civil e Serviços, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes a Ivan Edson Isaías Mindo.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social está realizado em vinte e cinco porcento devendo os restantes setenta e cinco porcento ser realizado no prazo máximo de um ano.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo
  30. Texto do artigo, página 26: o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral; e
  38. Número ou marcador, página 26: b) Administração.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  42. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  43. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 26: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem
  53. Texto do artigo, página 26: constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Sinavia será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  54. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas e distribução de resultados
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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