Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Zitha e Filhos Agrónomos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal n.º 100703424 no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de entre Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, solteiro maior, natural de Sabiè-Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213142A, emitido aos 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Sabie-Moamba, Vila de Moamba, posto administrativo de Moamba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Liliana Nicolau Zitha, menor, natural de Maputo e residente em Sabié-Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1007041730410A, emitido aos 27/05/2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola e Nisha Nicolau Zitha, menor, natural de Corumane e residente em Sabié-Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704173039B,
Texto do artigo · p. 28 emitido aos 27 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Zitha e Filhos Agrónomos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se, no Sabié-Moamba, zona não parcelada, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de pruducão de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 a) Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Liliana Nicolau Zitha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Nisha Nicolau Zitha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 6 de Fevereiro de 201. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Zitha e Filhos Agrónomos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal n.º 100703424 no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de entre Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, solteiro maior, natural de Sabiè-Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213142A, emitido aos 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Sabie-Moamba, Vila de Moamba, posto administrativo de Moamba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Liliana Nicolau Zitha, menor, natural de Maputo e residente em Sabié-Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1007041730410A, emitido aos 27/05/2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola e Nisha Nicolau Zitha, menor, natural de Corumane e residente em Sabié-Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704173039B,
  3. Texto do artigo, página 28: emitido aos 27 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Zitha e Filhos Agrónomos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Sede
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se, no Sabié-Moamba, zona não parcelada, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Objecto
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de pruducão de produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: a) Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Liliana Nicolau Zitha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Nisha Nicolau Zitha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 28: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 6 de Fevereiro de 201. – A Técnica,
  50. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.