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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: William Eduardo & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco, traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, constituiu entre Celmira Joaquim Martins Zunguze uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada William Eduardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de William Eduardo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
- Texto do artigo, página 28: social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, distribuição e comercializacao por grosso e venda de meterial de escritorio e consultoria
- Texto do artigo, página 29: e gestão de imobiliária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Três.) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a sócia assim deliberem.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente a sócia Celmira Joaquim Martins Zunguze.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 29: Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Convocação e reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 29: Nomeação e exoneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e
- Texto do artigo, página 29: representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores, devendo as assinaturas serem cruzadas da seguinte forma: Nuno Miguel Zunguze ou Celmira Joaquim Martins Zunguze
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2016. O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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