Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 William Eduardo & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco, traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, constituiu entre Celmira Joaquim Martins Zunguze uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada William Eduardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de William Eduardo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
Texto do artigo · p. 28 social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal, distribuição e comercializacao por grosso e venda de meterial de escritorio e consultoria
Texto do artigo · p. 29 e gestão de imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Três.) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a sócia assim deliberem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente a sócia Celmira Joaquim Martins Zunguze.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 29 Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 29 Nomeação e exoneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e
Texto do artigo · p. 29 representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores, devendo as assinaturas serem cruzadas da seguinte forma: Nuno Miguel Zunguze ou Celmira Joaquim Martins Zunguze
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2016. O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: William Eduardo & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco, traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, constituiu entre Celmira Joaquim Martins Zunguze uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada William Eduardo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de William Eduardo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
  10. Texto do artigo, página 28: social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, distribuição e comercializacao por grosso e venda de meterial de escritorio e consultoria
  14. Texto do artigo, página 29: e gestão de imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 29: Três.) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a sócia assim deliberem.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente a sócia Celmira Joaquim Martins Zunguze.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  24. Texto do artigo, página 29: Por acordo com o respectivo titular.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Convocação e reunião da assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Competências
  30. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  31. Texto do artigo, página 29: Nomeação e exoneração dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Quórum, representação e deliberações
  34. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e
  39. Texto do artigo, página 29: representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores, devendo as assinaturas serem cruzadas da seguinte forma: Nuno Miguel Zunguze ou Celmira Joaquim Martins Zunguze
  43. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2016. O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.