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- Texto do artigo, página 29: Prime Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2012, foi constituída nesta conservatória, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100311461, por contrato social entre João Isac Muianga, Abdul Carrimo Adamogy Ussiana, e Faruk Osman, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: João Isac Muianga, solteiro, residente em Boane, Avenida Agostinho Neto, talhões n.ºs 75/78, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176102Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Junho de 2012;
- Texto do artigo, página 29: Abdul Carimo Adamogy Ussiana, casado com Zubaida Mahomed Daude, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Kwame Nkruman, n.º 1321 1.º andar, cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101166207B, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 2011; e
- Texto do artigo, página 29: Faruk Osman, casado com Nádia Ismael Faquir Modan, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 272 B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133394 N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2011.
- Texto do artigo, página 29: Celebra-se o presente contrato social que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Prime Tech, Limitada, e tem a sua sede principal na cidade da Matola, Avenida Dr. Nkutumula n.º 580, 1.º andar, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96, e n.º 1 do artigo 97 ambos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O objecto desta sociedade é a prestação de serviços, venda, importação e exportação, de equipamentos e acessórios nas áreas de engenharia informática, electrotécnica, automação, sinalização, segurança electrónica, refrigeração, e outras afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, repartidas e realizadas tal como abaixo se descreve.
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota subscrita e realizada na totalidade, equivalente a 32.5%, correspondente ao valor de nove mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio João Isac Muianga;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota subscrita e realizada na totalidade, equivalente a 32.5%, correspondente ao valor de nove mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Abdul Carimo Adamogy Ussiana;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota subscrita e realizada na totalidade, equivalente a 35.0%, correspondente ao valor de dez mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Faruk Osman, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os
- Texto do artigo, página 30: sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos á sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo que será necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear de entre si um que actue como procurador da sociedade, para representála em todos os actos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Representação e delegação de responsabilidades)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade aos outros sócios, ou aos seus representantes ainda que estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Balancetes e distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ainda reunirse por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Independência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 5 Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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