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- Texto do artigo, página 30: Lafo Aves, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e seis a oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias; Nelson dos Santos Dias e Fátima dos Santos Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Lafo Aves, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jonasse, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Produção e comercialização de galinhas e outras aves;
- Número ou marcador, página 30: b) Processamento e comercialização de carne e derivados de animais de pequeno porte e de aves;
- Número ou marcador, página 30: c) Produção e comercialização de ração animal e de outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de carnes, derivados, rações e outros produtos afis;
- Número ou marcador, página 30: e) Produção e comercialização de aves por via de incubação;
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de montagem de aviários e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de construção civil e imobiliária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cento cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social do capital social, pertencente ao sócio Nelson Dos Santos Dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte quatro por cento do capital social, pertencente a sócio Fátima Dos Santos Dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á
- Texto do artigo, página 31: sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 31: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será confiada a um conselho de gerência constituido pelos sócios que nomearão dentre eles um que a todos represente doutado de plenos poderes com dispensa de caução e autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) As formas de obrigação da sociedade em todos os seus actos, serão estabelecidos na primeira sessão da assembleia geral da sociedade ou por via de uma deliberação escrita dos sócios, reduzida a uma acta assinada por todos e devidamente legalizada, com clara indicação e limites dos poderes da cada sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 31: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 31: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio José Manuel Rodrigus Carlos Madeira Dias, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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