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Texto do artigo · p. 31 Terrasul Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713063, uma sociedade denominada Terrasul Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Anatércia Jorge Lizo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 20 de Agosto de 1984, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333479M, emitido aos 13 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, geográfa de
Texto do artigo · p. 31 profissão, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano KaMavota, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 474, quarteirão 4, rua Progresso de Desenvolvimento; e
Texto do artigo · p. 31 Víctor Ivo Madeira, nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, nascido 8 de Setembro de 1983, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221181Q, emitido aos 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, geográfo de profissão, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 4, rua Progresso de Desenvolvimento, casa n.º 474, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade terá a denominação social de Terrasul Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Urbano de KaMavota, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 407, quarteirão 4, rua Progresso de Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objetivo social a provisão de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Administração e gestão de terras;
Número ou marcador · p. 31 b) Meio ambiente e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 31 c) Desenvolvimento de estudos e projectos sócio-económicos e ambientais;
Número ou marcador · p. 31 d) Mapeamentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 O capital social será de dez mil meticais, dividido em duas quotas de valor nominal de cinco mil meticais totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Anatércia Jorge Lizo, com cinco mil meticais; e b) Víctor Ivo Madeira, com cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contracto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade caberá ao sócio Víctor Ivo Madeira com os poderes e
Texto do artigo · p. 32 atribuições de representar a sociedade perantes as instituições públicas e privadas, podendo perante os sócios assinar na forma isolada ou em conjunta, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação da sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte: Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte porcento no prazo de três meses, trinta porcento no prazo de seis meses e cinquenta porcento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos da legislação moçambicana do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias na presença de uma testemunhas.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Terrasul Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713063, uma sociedade denominada Terrasul Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Anatércia Jorge Lizo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 20 de Agosto de 1984, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333479M, emitido aos 13 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, geográfa de
  5. Texto do artigo, página 31: profissão, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano KaMavota, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 474, quarteirão 4, rua Progresso de Desenvolvimento; e
  6. Texto do artigo, página 31: Víctor Ivo Madeira, nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, nascido 8 de Setembro de 1983, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221181Q, emitido aos 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, geográfo de profissão, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 4, rua Progresso de Desenvolvimento, casa n.º 474, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade terá a denominação social de Terrasul Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Urbano de KaMavota, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 407, quarteirão 4, rua Progresso de Desenvolvimento.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objetivo social a provisão de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Administração e gestão de terras;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Meio ambiente e gestão de recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Desenvolvimento de estudos e projectos sócio-económicos e ambientais;
  14. Número ou marcador, página 31: d) Mapeamentos.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social será de dez mil meticais, dividido em duas quotas de valor nominal de cinco mil meticais totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido entre os sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Anatércia Jorge Lizo, com cinco mil meticais; e b) Víctor Ivo Madeira, com cinco mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contracto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade caberá ao sócio Víctor Ivo Madeira com os poderes e
  24. Texto do artigo, página 32: atribuições de representar a sociedade perantes as instituições públicas e privadas, podendo perante os sócios assinar na forma isolada ou em conjunta, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação da sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social a favor de terceiros.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte: Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte porcento no prazo de três meses, trinta porcento no prazo de seis meses e cinquenta porcento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos da legislação moçambicana do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 32: Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-los de exercer a administração da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 32: E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias na presença de uma testemunhas.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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