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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: H & A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100665298, uma sociedade denominada H & A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Margaretha Margaretha Catherina Van
- Texto do artigo, página 32: Der Walt, de nacionalidade sul-africana, solteira, nascida aos 15 de Outubro de 1953, natural de Mpumalanga, com o DIRE N.lOZA00019449M, válido até 26 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de H & A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica sediada no bairro Beluluane, n.º 26 R/C Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 32: Jardinagem e ainda a realização de outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente á sócia Ana Margaretha.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a elegerem pela assembleia geral, para mandatos de dois anos os quais são dispensados da caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) 0s gerentes terão todos os poderes necessários a administração da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancária aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluído naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade será administrada por: Ana Margaretha Marggaretha Catherina Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, solteira, nascida aos 15 de Outubro de 1953 com o DIRE N.lOZA00019449M, válido até 26 de Março de 2016 com plenos poderes sobre as operações da empresa, assinatura das contas bancárias, contractos, e outros objectos legais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, a vales, garantias, seja qual forma que revistem.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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