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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Balão Mágico Educação Infantil e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 36: de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100668025, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Balão Mágico Educação Infantil e Eventos, Limitada, entre, Bresnévia do Rosário da Costa Gêmo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102530034J, emitido ao 10 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete; e Albertina João Bambaige Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300285140C, emitido ao 14 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade Tete, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Isidro Ermelindo Pondeca Matimbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB35984, emitido ao 31 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Balão Mágico Educação Infantil e Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste no desenvolvimento de actividades educativas escolares, ensino pré-primário e primário completo, isto é, de 1.ª a 7.ª classes, centro infantil, creche, atendimento e cuidados da primeira infância, organização e promoção de eventos, incluindo decoração, animação de festas infantis e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá
- Texto do artigo, página 37: criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Bresnévia do Rosário da Costa Gêmo, subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Albertina João Bambaige Matimbe, subscreve uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Administrador único; e
- Número ou marcador, página 37: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 37: c) A designação e a destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 37: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 38: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 38: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 38: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 38: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 38: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2015. — O
- Texto do artigo, página 38: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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