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Texto do artigo · p. 38 Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e três a oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete D, deste Cartório Notarial, exarada perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas em que o sócio Lafarge Gypsum (Pty), Limited, cede a sua quota de dois milhões, oitocentos setenta e quatro mil, trezentos e quarenta meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social a favor da Eternit Building Systems Proprietary, Limited a qual entra para a sociedade como nova sócia e a sócia Lafarge South África Holding (Pty), Limited, cede a sua quota no valor nominal de cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta
Texto do artigo · p. 38 meticais, correspondente a dois porcento do capital social a favor da sociedade Marley (SA) (Proprietary), Limited, a qual entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 38 Estas quotas nestes termos são cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que já foram pagos aos cedentes o que por isso lhes deram devida quitação.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da cessão de quotas ora verificadas é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões novecentos trinta a três mil de meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, oitocentos setenta e quatro mil trezentos e quarenta meticais, representativa de noventa e oito porcento do capital social, pertencente à socia Eternit Building Systems Proprietary, Limited;
Número ou marcador · p. 38 b) Outra com valor nominal de cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais, representativa de dois porcento do capital social, pertencente à sócia Marley (SA) (Proprietary), Limited.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Notário,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e três a oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete D, deste Cartório Notarial, exarada perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas em que o sócio Lafarge Gypsum (Pty), Limited, cede a sua quota de dois milhões, oitocentos setenta e quatro mil, trezentos e quarenta meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social a favor da Eternit Building Systems Proprietary, Limited a qual entra para a sociedade como nova sócia e a sócia Lafarge South África Holding (Pty), Limited, cede a sua quota no valor nominal de cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta
  3. Texto do artigo, página 38: meticais, correspondente a dois porcento do capital social a favor da sociedade Marley (SA) (Proprietary), Limited, a qual entra para a sociedade como nova sócia.
  4. Texto do artigo, página 38: Estas quotas nestes termos são cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que já foram pagos aos cedentes o que por isso lhes deram devida quitação.
  5. Texto do artigo, página 38: Em consequência da cessão de quotas ora verificadas é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões novecentos trinta a três mil de meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  9. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, oitocentos setenta e quatro mil trezentos e quarenta meticais, representativa de noventa e oito porcento do capital social, pertencente à socia Eternit Building Systems Proprietary, Limited;
  10. Número ou marcador, página 38: b) Outra com valor nominal de cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais, representativa de dois porcento do capital social, pertencente à sócia Marley (SA) (Proprietary), Limited.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Notário,
  13. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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