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Texto do artigo · p. 38 Engenharia Boa Hora, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre Domingos Francisco Muchuine, Raúl Manuel Domingos e Paulo Jossias, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 39 limitada denominada, Engenharia Boa Hora, Limitada e tem a sua sede na rua Roque de Aguiar n.º 320 na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação social de Engenharia Boa Hora, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) Tem a sua sede na rua Roque de Aguiar n.º 320 na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade Engenharia Boa Hora, Limitada tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Montagem de equipamentos de prevenção e combate a incêndios em instalações industriais, comerciais, residenciais;
Número ou marcador · p. 39 b) Montagem de gasodutos, tubagens em infra estruturas industriais, canalização e sistemas de reticulação;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestar assistência e assessoria técnica a instituições singulares e colectivas em matéria de segurança contra incêndios;
Número ou marcador · p. 39 e) Compra, venda e importação de material e equipamento de prevenção contra incêndios e outro tipo de material ligado a área de sua actividade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos em três quotas nominais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de quinze mil e duzentos meticais, detida pelo senhor Domingos Francisco Muchuine, equivalente a setenta e seis porcento da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, detida pelo senhor Raul Manuel Domingos, equivalente a doze porcento da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, detida pelo sócio Paulo Jossias, equivalente a doze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos casos de aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço de quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante a prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 39 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e de gestão
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão representativo de todos os sócios da sociedade, reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 Competências
Número ou marcador · p. 39 Um) Competem a sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberar sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear e demitir o director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Eleger o presidente da mesa de assembleia geral e seu secretário;
Número ou marcador · p. 39 e) Aprovar o quadro tipo da mão-de-obra e sua respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 39 f) Elaborar e aprovar o regulamento de funcionamento da empresa; e
Número ou marcador · p. 39 g) Definir a política de expansão da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral é convocada expressamente pelo presidente da mesa de assembleia geral, por meio de carta registada, e-mail, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na reunião da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 Quórum
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral só pode deliberar validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se na primeira convocatória não comparecerem 2/3 dos membros da assembleia
Texto do artigo · p. 40 geral, a mesma deverá ser adiada e nova convocatória será feita para no prazo de quinze dias se realizar uma nova reunião da assembleia geral que deliberará com qualquer número dos sócios que se dignar a comparecer.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador Raul Manuel Domingos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador, gerir os negócios da sociedade e representá-la em juízo fora e dentro dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social consagrado nos presentes estatutos e, sempre em obediência às deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um segundo especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em circunstâncias alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao administrador dinamizar as actividades da empresa de modo a conseguir obter melhores resultados económicos e bom posicionamento no mercado.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Garantir boa reputação e bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O período de exercício económico deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultados deverão reportar as actividades feitas até ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos fundos de reserva previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O remanescente será, proporcionalmente distribuído pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Da falência, liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 40 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) Somente em casos de falência a sociedade poderá dissolver-se.
Número ou marcador · p. 40 Dois) compete a assembleia geral declarar o estado de falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A liquidação da sociedade obedecerão ao seguinte critério:
Número ou marcador · p. 40 a) Pagamento aos credores e fornecedores;
Número ou marcador · p. 40 b) Liquidação de impostos;
Número ou marcador · p. 40 c) Distribuição do remanescente pelos sócios;
Número ou marcador · p. 40 d) Dissolução.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 40 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade entra, imediatamente, em vigor após a publicação dos estatutos noBoletim da República.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 40 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Engenharia Boa Hora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre Domingos Francisco Muchuine, Raúl Manuel Domingos e Paulo Jossias, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 39: limitada denominada, Engenharia Boa Hora, Limitada e tem a sua sede na rua Roque de Aguiar n.º 320 na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação social de Engenharia Boa Hora, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) Tem a sua sede na rua Roque de Aguiar n.º 320 na cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade Engenharia Boa Hora, Limitada tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Montagem de equipamentos de prevenção e combate a incêndios em instalações industriais, comerciais, residenciais;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Montagem de gasodutos, tubagens em infra estruturas industriais, canalização e sistemas de reticulação;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Prestar assistência e assessoria técnica a instituições singulares e colectivas em matéria de segurança contra incêndios;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Compra, venda e importação de material e equipamento de prevenção contra incêndios e outro tipo de material ligado a área de sua actividade.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 39: Duração
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos em três quotas nominais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de quinze mil e duzentos meticais, detida pelo senhor Domingos Francisco Muchuine, equivalente a setenta e seis porcento da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, detida pelo senhor Raul Manuel Domingos, equivalente a doze porcento da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, detida pelo sócio Paulo Jossias, equivalente a doze porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos casos de aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço de quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante a prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  41. Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  43. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e de gestão
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão representativo de todos os sócios da sociedade, reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por 2/3 dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 39: Competências
  50. Número ou marcador, página 39: Um) Competem a sociedade:
  51. Número ou marcador, página 39: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício anterior;
  52. Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a distribuição dos lucros;
  53. Número ou marcador, página 39: c) Nomear e demitir o director-geral da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 39: d) Eleger o presidente da mesa de assembleia geral e seu secretário;
  55. Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o quadro tipo da mão-de-obra e sua respectiva remuneração;
  56. Número ou marcador, página 39: f) Elaborar e aprovar o regulamento de funcionamento da empresa; e
  57. Número ou marcador, página 39: g) Definir a política de expansão da empresa.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do director-geral.
  59. Número ou marcador, página 39: Três) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral é convocada expressamente pelo presidente da mesa de assembleia geral, por meio de carta registada, e-mail, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  61. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na reunião da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 39: Quórum
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral só pode deliberar validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) Se na primeira convocatória não comparecerem 2/3 dos membros da assembleia
  66. Texto do artigo, página 40: geral, a mesma deverá ser adiada e nova convocatória será feita para no prazo de quinze dias se realizar uma nova reunião da assembleia geral que deliberará com qualquer número dos sócios que se dignar a comparecer.
  67. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador Raul Manuel Domingos.
  71. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador, gerir os negócios da sociedade e representá-la em juízo fora e dentro dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social consagrado nos presentes estatutos e, sempre em obediência às deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal.
  72. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um segundo especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em circunstâncias alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador dinamizar as actividades da empresa de modo a conseguir obter melhores resultados económicos e bom posicionamento no mercado.
  75. Número ou marcador, página 40: Seis) Garantir boa reputação e bom nome da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da demonstração de resultados
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  79. Número ou marcador, página 40: Um) O período de exercício económico deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  80. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados deverão reportar as actividades feitas até ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos fundos de reserva previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será, proporcionalmente distribuído pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Da falência, liquidação e dissolução
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 40: Liquidação e dissolução
  86. Número ou marcador, página 40: Um) Somente em casos de falência a sociedade poderá dissolver-se.
  87. Número ou marcador, página 40: Dois) compete a assembleia geral declarar o estado de falência da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 40: Três) A liquidação da sociedade obedecerão ao seguinte critério:
  89. Número ou marcador, página 40: a) Pagamento aos credores e fornecedores;
  90. Número ou marcador, página 40: b) Liquidação de impostos;
  91. Número ou marcador, página 40: c) Distribuição do remanescente pelos sócios;
  92. Número ou marcador, página 40: d) Dissolução.
  93. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII
  94. Texto do artigo, página 40: Das disposições finais e transitórias
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  97. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade entra, imediatamente, em vigor após a publicação dos estatutos noBoletim da República.
  98. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela
  99. Texto do artigo, página 40: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
  100. Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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