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- Texto do artigo, página 38: Engenharia Boa Hora, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre Domingos Francisco Muchuine, Raúl Manuel Domingos e Paulo Jossias, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 39: limitada denominada, Engenharia Boa Hora, Limitada e tem a sua sede na rua Roque de Aguiar n.º 320 na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação social de Engenharia Boa Hora, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) Tem a sua sede na rua Roque de Aguiar n.º 320 na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade Engenharia Boa Hora, Limitada tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 39: a) Montagem de equipamentos de prevenção e combate a incêndios em instalações industriais, comerciais, residenciais;
- Número ou marcador, página 39: b) Montagem de gasodutos, tubagens em infra estruturas industriais, canalização e sistemas de reticulação;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestar assistência e assessoria técnica a instituições singulares e colectivas em matéria de segurança contra incêndios;
- Número ou marcador, página 39: e) Compra, venda e importação de material e equipamento de prevenção contra incêndios e outro tipo de material ligado a área de sua actividade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos em três quotas nominais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de quinze mil e duzentos meticais, detida pelo senhor Domingos Francisco Muchuine, equivalente a setenta e seis porcento da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, detida pelo senhor Raul Manuel Domingos, equivalente a doze porcento da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, detida pelo sócio Paulo Jossias, equivalente a doze porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos casos de aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço de quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Mediante a prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e de gestão
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão representativo de todos os sócios da sociedade, reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por 2/3 dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 39: Competências
- Número ou marcador, página 39: Um) Competem a sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 39: c) Nomear e demitir o director-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Eleger o presidente da mesa de assembleia geral e seu secretário;
- Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o quadro tipo da mão-de-obra e sua respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 39: f) Elaborar e aprovar o regulamento de funcionamento da empresa; e
- Número ou marcador, página 39: g) Definir a política de expansão da empresa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do director-geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral é convocada expressamente pelo presidente da mesa de assembleia geral, por meio de carta registada, e-mail, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na reunião da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 39: Quórum
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral só pode deliberar validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se na primeira convocatória não comparecerem 2/3 dos membros da assembleia
- Texto do artigo, página 40: geral, a mesma deverá ser adiada e nova convocatória será feita para no prazo de quinze dias se realizar uma nova reunião da assembleia geral que deliberará com qualquer número dos sócios que se dignar a comparecer.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador Raul Manuel Domingos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador, gerir os negócios da sociedade e representá-la em juízo fora e dentro dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social consagrado nos presentes estatutos e, sempre em obediência às deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um segundo especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em circunstâncias alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador dinamizar as actividades da empresa de modo a conseguir obter melhores resultados económicos e bom posicionamento no mercado.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Garantir boa reputação e bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da demonstração de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O período de exercício económico deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados deverão reportar as actividades feitas até ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos fundos de reserva previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será, proporcionalmente distribuído pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Da falência, liquidação e dissolução
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 40: Liquidação e dissolução
- Número ou marcador, página 40: Um) Somente em casos de falência a sociedade poderá dissolver-se.
- Número ou marcador, página 40: Dois) compete a assembleia geral declarar o estado de falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A liquidação da sociedade obedecerão ao seguinte critério:
- Número ou marcador, página 40: a) Pagamento aos credores e fornecedores;
- Número ou marcador, página 40: b) Liquidação de impostos;
- Número ou marcador, página 40: c) Distribuição do remanescente pelos sócios;
- Número ou marcador, página 40: d) Dissolução.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 40: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade entra, imediatamente, em vigor após a publicação dos estatutos noBoletim da República.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 40: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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