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- Texto do artigo, página 44: ASTROGAZA – Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 75 a folhas 91 do livro de notas para escrituras diversas número 191 traço B deste cartório perante o
- Texto do artigo, página 45: notário, Fabião Djedje por deliberação dos associado procederam a rectificação dos estatutos nomeadamente os artigos 1, 2, 6,19, 22 e 29 e porque os anteriores se mostravam com vários erros gráficos de igual modo alterou-se na íntegra e incorporando as rectificações pontuais operadas, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 45: Da denominação, fim e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza, daqui em diante designado por ASTROGAZA, é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A ASTROGAZA, associação que é de índole social e humanitário, é dotada de personalidade jurídica e, por sua génese possui núcleos distritais que gozam dos mesmos direitos e deveres que a sede, assim como conserva a universalidade dos bens associados e assume todas as obrigações inerentes aos seus pactos sociais.
- Texto do artigo, página 45: Âmbito, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 45: Um) A ASTROGAZA é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de XaiXai, província de Gaza, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASTROGAZA pode criar delegações ou outras formas de representação, firmar acordos e parcerias dentro e fora do território nacional. Três) A ASTROGAZA tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte de passageiros e carga dos seus associados;
- Número ou marcador, página 45: b) Apresentar e defender os pontos de vista e os interesses gerais dos seus associados junto dos órgãos do estado e privados;
- Número ou marcador, página 45: c) Praticar e celebrar actos, contratos, acordos e convenções colectivas de trabalho e outras matérias relacionadas;
- Número ou marcador, página 45: d) Prestar assessoria técnica aos seus associados em matérias ligadas à sua actividade transportadora, fiscal, relações de trabalho entre outros;
- Número ou marcador, página 45: e) Promover acções de formação ética e deontologia profissional dos seus associados, motoristas, cobradores e fiscais da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: f) Promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o progresso técnico, económico
- Texto do artigo, página 45: e social, consubstanciado no desenvolvimento e estabilidade da sua actividade transportadora; g) Estabelecer parcerias com outras
- Texto do artigo, página 45: associações congéneres.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral a ASTROGAZA poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, bem como a de âmbito de concertação social.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 45: Um) São requisitos essenciais para ser membro da ASTROGAZA os seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) Ser cidadão moçambicano e residir habitualmente na província de Gaza;
- Número ou marcador, página 45: b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
- Número ou marcador, página 45: c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser membros da ASTROGAZA estrangeiros, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos.
- Número ou marcador, página 45: a) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado;
- Número ou marcador, página 45: b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 45: Três) Poderão ainda ser membros da ASTROGAZA as pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas que aprovarem os presentes estatutos e tenham interesse em colaborar nos termos dos mesmos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 45: Um) A ASTROGAZA compreende três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 45: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 45: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 45: Dois) São membros fundadores os que subscreveram os presentes estatutos no acto da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 45: Três) São membros associados efectivos os que posteriormente ao acto da constituição subscreveram a jóia e declararam aceitar as disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) São membros honorários os indivíduos ou entidades merecedoras dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados a ASTROGAZA.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os membros fundadores são considerados para todos efeitos como associados efectivos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Direitos
- Texto do artigo, página 45: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ASTROGAZA alcança no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 45: b) Demitir-se livremente;
- Número ou marcador, página 45: c) Eleger e ser eleito aos órgãos directivos da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: d) Propor o que julgar útil aos interesses da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: e) Fazer-se apresentar nas assembleias por qualquer outro associado não podendo cada associado representar mais do que um ausente;
- Número ou marcador, página 45: f) Reclamar perante a Assembleia Geral e, na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes, as infracções ou irregularidade contra as disposições legais e estatuárias cometidas quer pelos corpos directos quer pelos membros;
- Número ou marcador, página 45: g) Receber a parte que lhe caiba no saldo da liquidação da ASTROGAZA ocorrendo a sua extinção;
- Número ou marcador, página 45: h) Eliminar a escrituração sempre que se mostre necessária, por si ou por interposta pessoa;
- Número ou marcador, página 45: i) Propor a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Deveres
- Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Pagar pontualmente as jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 45: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral, direcção e outras instruções dos responsáveis da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: c) Cumprir e divulgar fielmente com os estatutos, deliberações, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 45: d) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 45: e) Assumir uma disciplina consciente de forma a contribuir para o prestígio do cargo a que for eleito e da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 45: f) Promover a confiança dos passageiros;
- Número ou marcador, página 45: g) Manter sigilo sobre os assuntos que respeitam à ASTROGAZA mesmo se um dia vier a dissociar-se da mesma;
- Número ou marcador, página 45: h) Não associar-se ou fazer parte de outra associação com o mesmo escopo
- Texto do artigo, página 46: que a ASTROGAZA, enquanto perdurar o seu vínculo associativo a esta.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) Os direitos referidos neste capítulo, dizem respeito tão-somente aos associados efectivos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Aos associados honorários assiste lhes direitos e deveres a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da proveniência de fundos e sua aplicação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Fontes e finalidade dos fundos
- Número ou marcador, página 46: Um) Os fundos da ASTROGAZA provêm:
- Número ou marcador, página 46: a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 46: b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 46: c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito forem organizadas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O quantitativo de jóias e das quotas serão reguladas pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do financiamento e prestação de serviços para benefício dos membros.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As formas de prestação de serviços atribuição de benefícios e regalias serão regulados em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A ASTROGAZA pode adquirir bens de forma gratuita e onerosa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Pagamento das quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) Os membros contribuirão com uma quota a ser determinada pela Assembleia Geral na sua primeira sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Contribuição de carácter obrigatório observando-se duas modalidades de pagamento distintas, sendo elas diárias e mensais.
- Número ou marcador, página 46: Três) A contribuição diária cabe apenas ao transportador de passageiros devendo ser cobrada na praça ou outros locais sob o controlo da ASTROGAZA contra a entrega de uma senha datada e com a indicação correspondente do valor cobrado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A contribuição diária tem a sua obrigatoriedade sempre que a viatura(s) do membro afectada esteja a operar nas vias controladas pela ASTROGAZA e isento da contribuição sempre que estiver inoperante.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A contribuição mensal cabe apenas ao transportador de carga devendo ser cobrada
- Texto do artigo, página 46: na tesouraria da ASTROGAZA contra a entrega de uma senha correspondente ao mês e indicando o valor cobrado ate uma data fixa de cada mês a ser determinada pela direcção.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A contribuição mensal tem a sua obrigatoriedade desde que a viatura colectada tenha trabalhado ate quinze dias ao longo de um mês.
- Número ou marcador, página 46: Sete) O contribuinte com mais de um tipo de transporte devera satisfazer as suas obrigações nas modalidades estabelecidas para cada tipo.
- Número ou marcador, página 46: Oito) A colecta de contribuição é feita pelo número de viaturas de cada associado a operar na praça.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Cessão de transmissão
- Texto do artigo, página 46: A cessão e transmissão da jóia efectuar-se-á nos termos da lei comum.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos órgãos de ASTROGAZA
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Enumeração
- Texto do artigo, página 46: São órgãos da ASTROGAZA:
- Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 46: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 46: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Constituição e obrigatoriedade
- Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTROGAZA, e é constituída por todos os associados.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade do corpo associativo, e o seu cumprimento é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As sessões ordinárias da assembleia serão realizadas em Setembro de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de dois terços dos membros associados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Presidium
- Texto do artigo, página 46: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte
- Texto do artigo, página 46: composição: a) Um presidente; b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 46: c) Um primeiro e segundo secretários, eleitos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Atribuições
- Texto do artigo, página 46: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) Aprovar, reprovar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 46: b) Eleger os órgãos directivos da ASTROGAZA designadamente a Mesa da Assembleia Geral, a direcção o Conselho Fiscal e todos serão eleitos por escrutínio secreto;
- Número ou marcador, página 46: c) Discutir e votar o balanço, o relatório da direcção, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da administração;
- Número ou marcador, página 46: d) Distinguir os órgãos directivos da ASTROGAZA e deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 46: e) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 46: f) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 46: g) Fixar as remunerações da direcção;
- Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pela direcção ou pelo Conselho Fiscal ou pelos associados com base nas disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 46: i) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam de competência da direcção e sobre os casos omissos.
- Número ou marcador, página 46: SUBSECÇÃO I Das competências dos membros do presidum da assembleia
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 46: b) Assinar junto com os outros membros da mesa as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: c) Assinar os termos de abertura e enceramento dos livros da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 46: d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: e) Empossar os restantes membros da ASTROGAZA.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros que compõem o elenco da Mesa da Assembleia Geral são empossados pelo associado mais antigo presente na sala.
- Número ou marcador, página 46: Três) Convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita por carta registada e expedida com quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por anúncio radiofónico pelas Rádios Xai-Xai e Rádio Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 47: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 47: Aos secretários compete:
- Número ou marcador, página 47: a) Lavrar actas da Assembleia Geral e preparar a agenda de trabalhos em coordenação com as demais estruturas da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 47: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos a mesa durante as sessões;
- Número ou marcador, página 47: c) Proceder a leitura dos termos de posse;
- Número ou marcador, página 47: d) Fazer a chamada dos sócios e ou dos seus representantes após estes assinarem a lista das presenças;
- Número ou marcador, página 47: e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votações;
- Número ou marcador, página 47: f) Assinar todos os documentos em que tenha intervindo na elaboração, como sejam actas da Assembleia Geral entre outros.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da direcção
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Constituição e mandato
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 47: Um) A direcção é o órgão executivo da ASTROGAZA e é constituído por sete elementos eleitos pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 15 destes estatutos e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 47: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 47: b) Primeiro vice- presidente;
- Número ou marcador, página 47: c) Segundo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 47: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 47: e) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 47: f) Primeiro vogal;
- Número ou marcador, página 47: g) Segundo vogal.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato da direcção é conferido por um período de quatro anos podendo ser reeleitos por mais um período.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os órgãos de direcção são preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os titulares e membros dos órgãos da direcção são remunerados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou a pedido de um dos seus membros, quando necessário.
- Número ou marcador, página 47: Seis) As deliberações tomadas são aprovadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 47: Sete) A eleição do primeiro e segundo vicepresidentes será realizada em listas separadas, da do presidente e demais membros da direcção.
- Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO II Das competências da direcção
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 47: a) Gerir e administrar os interesses da ASTROGAZA de acordo com os objectivos económicos do país;
- Número ou marcador, página 47: b) Representar a ASTROGAZA em juízo e fora dele com todos os actos e negócios que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
- Número ou marcador, página 47: c) Representar a ASTROGAZA na elaboração e apresentação as instancias competentes das propostas de alteração de tarifas para transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 47: d) Contratar e demitir pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 47: e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislação pertinente;
- Número ou marcador, página 47: f) Apresentar à Assembleia Geral, na sua sessão em Setembro, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 47: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas de regulamentos da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 47: h) Suspender e readmitir qualquer membro da associação;
- Número ou marcador, página 47: i) Propor a admissão de novos membros e expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 47: j) Solicitar ao presidente da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias desta.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 47: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 47: a) Representar a ASTROGAZA nos termos da alínea b) do artigo vigésimo;
- Número ou marcador, página 47: b) Superintender toda a administração da ASTROGAZA, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 47: c) Assinar a correspondência dirigida as instancias oficiais, empresas e outros organismos;
- Número ou marcador, página 47: d) Receber e despachar a correspondência dirigida a ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 47: e) Submeter a direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta devera deliberar;
- Número ou marcador, página 47: f) Convocar e presidir as reuniões da direcção, elaborar a ordem dos trabalhos e assinar as actas respectivas;
- Número ou marcador, página 47: g) Tomar medidas que julgar urgentes e inadiáveis subentendo-as a apreciação e ratificação da direcção na sessão imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Competências dos vice-presidentes
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete aos vice-presidentes cooperar com o Presidente, exercerem as funções que por este lhes forem delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Ao 1.º vice-presidente compete especificamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Dirigir, coordenar e superintender a actividade do transporte de passageiros na rota internacional;
- Número ou marcador, página 47: b) Assegurar a correcta gestão do transporte na rota internacional.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Ao 2.º vice-presidente compete
- Texto do artigo, página 47: especificamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Dirigir, coordenar e superintendera actividade do transporte de carga nas rotas nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 47: b) Assegurar a correcta gestão do transporte de carga.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Competências do secretariado
- Texto do artigo, página 47: Compete ao secretario:
- Número ou marcador, página 47: a) Lavrar e ler as actas das reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 47: b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
- Número ou marcador, página 47: c) Tomar nota dos nomes do membros que queiram intervir nas sessões da direcção,
- Número ou marcador, página 47: d) Elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos associados da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 47: e) Fornecer regularmente ou quando solicitado pela direcção todos os tipos de indicadores de gestão gerados pelos associados da sede e núcleos distritais da ASTROGAZA.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 47: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 47: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas;
- Número ou marcador, página 47: b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 48: c) Assegurar que sejam efectuados diariamente os depósitos bancários das receitas em poder dos cobradores e do caixa;
- Número ou marcador, página 48: d) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas diárias devendo conferir no fim de cada mês os valores em caixa e os depósitos bancários, efectuar a reconciliação bancária bem como a elaboração de balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 48: e) Assegurar a guarda e responsabilidade pelo caixa do dinheiro e quaisquer outros valores da ASTROGAZA, que não estejam depositados em Banco;
- Número ou marcador, página 48: f) Prestar á direcção e ao Conselho Fiscal as informações a que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e a situação financeira da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 48: g) Transparecer aos associados da ASTROGAZA toda a informação mensal inerente ao movimento efectuado em receitas, depósitos, despesas, reconciliação bancária, balancetes mensais entre outras.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete aos vogais:
- Texto do artigo, página 48: Superintender todos os serviços da direcção de modo a assegurar ou substituir os membro directivos quando solicitado ou durante as ausências e ou impedimentos destes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Condições de contratação de obrigações
- Número ou marcador, página 48: Um) A associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos de débitos das contas bancárias bem assim dos actos de dívidas, com assinatura conjunta de dois membros da direcção sendo indispensável em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão validos com intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 48: Três) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do presidente e na sua falta ou impedimento, de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) As faltas não justificadas de qualquer membro da direcção a mais de quatro sessões consecutivas ou mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Eleição e composição
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 15º dos presentes estatutos e é composto por três membros a saber:
- Número ou marcador, página 48: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 48: b) Relator; e
- Número ou marcador, página 48: c) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Atribuições do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 48: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 48: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ASTROGAZA;
- Número ou marcador, página 48: b) Participar a Assembleia Geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 48: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da ASTROGAZA designadamente as quotas anuais, inventário e balanço;
- Número ou marcador, página 48: d) Propor ao residente da Mesa da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ASTROGAZA no sentido da realização dos fins estatuários;
- Número ou marcador, página 48: e) Participar nas reuniões de colectivos da direcção sempre que o entender sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 48: f) Verificar se o património da ASTROGAZA está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 48: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 48: Um) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos vogais.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Sanções por infracções
- Número ou marcador, página 48: Um) As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, o regulamento e demais legislação em vigor, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 48: a) Repreensão verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 48: b) Multa até cinquenta porcento sobre a contribuição mensal;
- Número ou marcador, página 48: c) Suspensão de todos os direitos por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 48: d) Suspensão de todos os direitos até um período máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 48: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As demais irregularidades omissas no presente estatuto ficam condicionadas a decisão da direcção da ASTROGAZA a qual devera proceder a posterior publicação em circulares das sanções aplicadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Repreensão verbal ou registada
- Texto do artigo, página 48: A pena de repreensão verbal ou registada também será aplicada aos sócios que infringirem a alíneae) do artigo sexto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Multa
- Número ou marcador, página 48: Um) De igual modo serão punidos com a pena de multa de cinquenta por cento sobre a contribuição de quotas os sócios que totalizarem três meses de atraso no pagamento das mesmas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Serão punidos com pena de multa até cem por cento sobre a contribuição diária por número de dias não contribuídos os sócios que totalizarem cinco dias sem observarem as suas obrigações diárias.
- Número ou marcador, página 48: Três) A reincidência de irregularidades referidas nos números um e dois implicara a suspensão de exercício por um período de seis meses perdendo o direito a contagem do tempo de antiguidade durante o período de suspensão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Suspensão
- Número ou marcador, página 48: Um) Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os direitos associativos até um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A pena de suspensão também e aplicada aos sócios que infringirem a alínea a) do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Prazo de liquidação de multas
- Número ou marcador, página 48: Um) As multas referidas no artigo trigésimo terceiro deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A não observância do prescrito no número um, o infractor será punida com suspensão de três meses perdendo todos os direitos associativos e antiguidade durante o período da suspensão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Competência para aplicação de penas
- Texto do artigo, página 48: A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo é de competência da direcção da ASTROGAZA, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete a Assembleia Geral sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Recursos
- Número ou marcador, página 48: Um) Da decisão que culminar com a aplicação aos membros de penas previstas das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo trigésimo
- Texto do artigo, página 49: primeiro cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data que o membro for notificado da decisão.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O recurso respeitante a aplicação da pena referida na alínea e) do número 1 deste artigo caberá a instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Expulsão
- Número ou marcador, página 49: Um) A pena de expulsão só se verificará nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) Quando injustificadamente um associado deixar de, directa e efectivamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ASTROGAZA por período superior a um ano;
- Número ou marcador, página 49: b) Se o associado for legalmente inibido de administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 49: c) Se o associado tiver sido declarado em estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a ASTROGAZA a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrarias aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 49: d) Se o associado tiver cometido crime doloso punido com a pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A causa de expulsão referida na alínea c) do número 1do presente artigo não se aplicara quando o representante legal do associado inibido solicite a ASTROGAZA que se mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatuárias.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: Prescrição
- Texto do artigo, página 49: O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da nomeação do respectivo instrutor e as aplicadas extinguemse em igual período se por negligência não forem executadas.
- Número ou marcador, página 49: CAPITULO IX Da extinção da ASTROGAZA
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: Causas da extinção da ASTROGAZA
- Número ou marcador, página 49: Um) São causas de extinção da ASTROGAZA:
- Número ou marcador, página 49: a) Deliberação da Assembleia Geral por voto maioritário de dois terços três de todos os associados;
- Número ou marcador, página 49: b) Morte de todos os associados;
- Número ou marcador, página 49: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da
- Texto do artigo, página 49: ASTROGAZA pode declarar igualmente a sua extinção quando:
- Número ou marcador, página 49: a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 49: b) A sua finalidade tal não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 49: c) O seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 49: d) A sua existência se torne contrária a ordem pública.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Liquidação e partilha do património associativo
- Texto do artigo, página 49: Deliberada a dissolução da ASTROGAZA a Assembleia Geral indicara as normas que se devem obedecer para a liquidação e partilha do património associativo, devendo para esse efeito nomear uma comissão liquidatária que se regera em tudo o mais pela lei geral
- Número ou marcador, página 49: CAPITULO X Da utilização de fundos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Utilização de saldo da ASTROGAZA
- Número ou marcador, página 49: Um) O saldo apurado em cada fim de ano económico suportara diversos encargos para a realização de planos anuais a elaborar para benefícios da ASTROGAZA e de seus membros.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento para o fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 49: b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação de técnicos e diversos encargos.
- Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral poderá alterar a percentagem estabelecida nas alíneas a) e 4) do número anterior de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 49: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com as disposições dos Códigos Civis e Comercial respeitantes a essa matéria.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Condições de participação e votação na Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 49: Só os associados que estejam no gozo dos seus direitos estatuários tem direito a tomar parte da Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos submetidos a apreciação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Forma de pedido de demissões de membros
- Texto do artigo, página 49: O pedido de demissão referido no artigo quinto, alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado a direcção da ASTROGAZA, a qual porá visto no duplicado devolvendo-se ao membro demissionário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte do associado
- Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte de um membro a ASTROGAZA deverá custear as despesas com
- Texto do artigo, página 49: o funeral disponibilizara uma ajuda em dinheiro para as outras despesas com o falecimento nos termos a afixar no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Na eventualidade de os herdeiros ou o legatórios reclamarem a jóia do falecido nos termos previstos nestes estatutos a ASTROGAZA procederá ao seu resgate pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Destino do património remanescente
- Texto do artigo, página 49: Na liquidação, reunidas as dividas ou consignados quantitativos necessários aos respectivos credores proceder-se-á a partilha do remanescente a ASTROGAZA, podendo parte do saldo ser adjudicada a uma instituição social de beneficência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Ano social e fecho dos balanços
- Texto do artigo, página 49: O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta de Setembro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: Restrições de desempenho de cargos
- Texto do artigo, página 49: Aos associados estrangeiros lhes é vedado o exercício de cargos directivos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: Suprimento de lacunas
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se a disposições da lei geral pertinente nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República, do Código Civil e pela lei das associações
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Dúvidas
- Texto do artigo, página 49: As duvidas que surgirem na interpretação e aplicação destes estatutos serão esclarecidas por escrito pela direcção da ASTROGAZA,
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 5 de Maio de
- Texto do artigo, página 49: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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