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Texto do artigo · p. 44 ASTROGAZA – Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 75 a folhas 91 do livro de notas para escrituras diversas número 191 traço B deste cartório perante o
Texto do artigo · p. 45 notário, Fabião Djedje por deliberação dos associado procederam a rectificação dos estatutos nomeadamente os artigos 1, 2, 6,19, 22 e 29 e porque os anteriores se mostravam com vários erros gráficos de igual modo alterou-se na íntegra e incorporando as rectificações pontuais operadas, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 45 Da denominação, fim e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza, daqui em diante designado por ASTROGAZA, é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A ASTROGAZA, associação que é de índole social e humanitário, é dotada de personalidade jurídica e, por sua génese possui núcleos distritais que gozam dos mesmos direitos e deveres que a sede, assim como conserva a universalidade dos bens associados e assume todas as obrigações inerentes aos seus pactos sociais.
Texto do artigo · p. 45 Âmbito, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 45 Um) A ASTROGAZA é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de XaiXai, província de Gaza, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASTROGAZA pode criar delegações ou outras formas de representação, firmar acordos e parcerias dentro e fora do território nacional. Três) A ASTROGAZA tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte de passageiros e carga dos seus associados;
Número ou marcador · p. 45 b) Apresentar e defender os pontos de vista e os interesses gerais dos seus associados junto dos órgãos do estado e privados;
Número ou marcador · p. 45 c) Praticar e celebrar actos, contratos, acordos e convenções colectivas de trabalho e outras matérias relacionadas;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestar assessoria técnica aos seus associados em matérias ligadas à sua actividade transportadora, fiscal, relações de trabalho entre outros;
Número ou marcador · p. 45 e) Promover acções de formação ética e deontologia profissional dos seus associados, motoristas, cobradores e fiscais da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 45 f) Promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o progresso técnico, económico
Texto do artigo · p. 45 e social, consubstanciado no desenvolvimento e estabilidade da sua actividade transportadora; g) Estabelecer parcerias com outras
Texto do artigo · p. 45 associações congéneres.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral a ASTROGAZA poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, bem como a de âmbito de concertação social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 45 Um) São requisitos essenciais para ser membro da ASTROGAZA os seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Ser cidadão moçambicano e residir habitualmente na província de Gaza;
Número ou marcador · p. 45 b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
Número ou marcador · p. 45 c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderão ser membros da ASTROGAZA estrangeiros, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos.
Número ou marcador · p. 45 a) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado;
Número ou marcador · p. 45 b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 45 Três) Poderão ainda ser membros da ASTROGAZA as pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas que aprovarem os presentes estatutos e tenham interesse em colaborar nos termos dos mesmos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 45 Um) A ASTROGAZA compreende três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 45 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 45 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São membros fundadores os que subscreveram os presentes estatutos no acto da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 45 Três) São membros associados efectivos os que posteriormente ao acto da constituição subscreveram a jóia e declararam aceitar as disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) São membros honorários os indivíduos ou entidades merecedoras dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados a ASTROGAZA.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os membros fundadores são considerados para todos efeitos como associados efectivos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Direitos
Texto do artigo · p. 45 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ASTROGAZA alcança no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 45 b) Demitir-se livremente;
Número ou marcador · p. 45 c) Eleger e ser eleito aos órgãos directivos da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 45 d) Propor o que julgar útil aos interesses da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 45 e) Fazer-se apresentar nas assembleias por qualquer outro associado não podendo cada associado representar mais do que um ausente;
Número ou marcador · p. 45 f) Reclamar perante a Assembleia Geral e, na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes, as infracções ou irregularidade contra as disposições legais e estatuárias cometidas quer pelos corpos directos quer pelos membros;
Número ou marcador · p. 45 g) Receber a parte que lhe caiba no saldo da liquidação da ASTROGAZA ocorrendo a sua extinção;
Número ou marcador · p. 45 h) Eliminar a escrituração sempre que se mostre necessária, por si ou por interposta pessoa;
Número ou marcador · p. 45 i) Propor a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Deveres
Texto do artigo · p. 45 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Pagar pontualmente as jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 45 b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral, direcção e outras instruções dos responsáveis da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 45 c) Cumprir e divulgar fielmente com os estatutos, deliberações, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 45 d) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 45 e) Assumir uma disciplina consciente de forma a contribuir para o prestígio do cargo a que for eleito e da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 45 f) Promover a confiança dos passageiros;
Número ou marcador · p. 45 g) Manter sigilo sobre os assuntos que respeitam à ASTROGAZA mesmo se um dia vier a dissociar-se da mesma;
Número ou marcador · p. 45 h) Não associar-se ou fazer parte de outra associação com o mesmo escopo
Texto do artigo · p. 46 que a ASTROGAZA, enquanto perdurar o seu vínculo associativo a esta.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) Os direitos referidos neste capítulo, dizem respeito tão-somente aos associados efectivos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Aos associados honorários assiste lhes direitos e deveres a definir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da proveniência de fundos e sua aplicação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Fontes e finalidade dos fundos
Número ou marcador · p. 46 Um) Os fundos da ASTROGAZA provêm:
Número ou marcador · p. 46 a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 46 b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 46 c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito forem organizadas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O quantitativo de jóias e das quotas serão reguladas pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do financiamento e prestação de serviços para benefício dos membros.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As formas de prestação de serviços atribuição de benefícios e regalias serão regulados em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A ASTROGAZA pode adquirir bens de forma gratuita e onerosa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Pagamento das quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Os membros contribuirão com uma quota a ser determinada pela Assembleia Geral na sua primeira sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Contribuição de carácter obrigatório observando-se duas modalidades de pagamento distintas, sendo elas diárias e mensais.
Número ou marcador · p. 46 Três) A contribuição diária cabe apenas ao transportador de passageiros devendo ser cobrada na praça ou outros locais sob o controlo da ASTROGAZA contra a entrega de uma senha datada e com a indicação correspondente do valor cobrado.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A contribuição diária tem a sua obrigatoriedade sempre que a viatura(s) do membro afectada esteja a operar nas vias controladas pela ASTROGAZA e isento da contribuição sempre que estiver inoperante.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A contribuição mensal cabe apenas ao transportador de carga devendo ser cobrada
Texto do artigo · p. 46 na tesouraria da ASTROGAZA contra a entrega de uma senha correspondente ao mês e indicando o valor cobrado ate uma data fixa de cada mês a ser determinada pela direcção.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A contribuição mensal tem a sua obrigatoriedade desde que a viatura colectada tenha trabalhado ate quinze dias ao longo de um mês.
Número ou marcador · p. 46 Sete) O contribuinte com mais de um tipo de transporte devera satisfazer as suas obrigações nas modalidades estabelecidas para cada tipo.
Número ou marcador · p. 46 Oito) A colecta de contribuição é feita pelo número de viaturas de cada associado a operar na praça.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de transmissão
Texto do artigo · p. 46 A cessão e transmissão da jóia efectuar-se-á nos termos da lei comum.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dos órgãos de ASTROGAZA
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Enumeração
Texto do artigo · p. 46 São órgãos da ASTROGAZA:
Número ou marcador · p. 46 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 46 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Constituição e obrigatoriedade
Número ou marcador · p. 46 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTROGAZA, e é constituída por todos os associados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As suas deliberações traduzem a vontade do corpo associativo, e o seu cumprimento é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As sessões ordinárias da assembleia serão realizadas em Setembro de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Presidium
Texto do artigo · p. 46 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte
Texto do artigo · p. 46 composição: a) Um presidente; b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 46 c) Um primeiro e segundo secretários, eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Atribuições
Texto do artigo · p. 46 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovar, reprovar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 46 b) Eleger os órgãos directivos da ASTROGAZA designadamente a Mesa da Assembleia Geral, a direcção o Conselho Fiscal e todos serão eleitos por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 46 c) Discutir e votar o balanço, o relatório da direcção, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da administração;
Número ou marcador · p. 46 d) Distinguir os órgãos directivos da ASTROGAZA e deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 46 e) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 46 f) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 46 g) Fixar as remunerações da direcção;
Número ou marcador · p. 46 h) Deliberar sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pela direcção ou pelo Conselho Fiscal ou pelos associados com base nas disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 46 i) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam de competência da direcção e sobre os casos omissos.
Número ou marcador · p. 46 SUBSECÇÃO I Das competências dos membros do presidum da assembleia
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 46 b) Assinar junto com os outros membros da mesa as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 c) Assinar os termos de abertura e enceramento dos livros da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 46 d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 e) Empossar os restantes membros da ASTROGAZA.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros que compõem o elenco da Mesa da Assembleia Geral são empossados pelo associado mais antigo presente na sala.
Número ou marcador · p. 46 Três) Convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita por carta registada e expedida com quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por anúncio radiofónico pelas Rádios Xai-Xai e Rádio Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 47 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 47 Aos secretários compete:
Número ou marcador · p. 47 a) Lavrar actas da Assembleia Geral e preparar a agenda de trabalhos em coordenação com as demais estruturas da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 47 b) Proceder a leitura dos documentos remetidos a mesa durante as sessões;
Número ou marcador · p. 47 c) Proceder a leitura dos termos de posse;
Número ou marcador · p. 47 d) Fazer a chamada dos sócios e ou dos seus representantes após estes assinarem a lista das presenças;
Número ou marcador · p. 47 e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votações;
Número ou marcador · p. 47 f) Assinar todos os documentos em que tenha intervindo na elaboração, como sejam actas da Assembleia Geral entre outros.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Da direcção
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Constituição e mandato
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 47 Um) A direcção é o órgão executivo da ASTROGAZA e é constituído por sete elementos eleitos pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 15 destes estatutos e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 47 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 47 b) Primeiro vice- presidente;
Número ou marcador · p. 47 c) Segundo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 47 d) Secretário;
Número ou marcador · p. 47 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 47 f) Primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 47 g) Segundo vogal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato da direcção é conferido por um período de quatro anos podendo ser reeleitos por mais um período.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os órgãos de direcção são preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os titulares e membros dos órgãos da direcção são remunerados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou a pedido de um dos seus membros, quando necessário.
Número ou marcador · p. 47 Seis) As deliberações tomadas são aprovadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Sete) A eleição do primeiro e segundo vicepresidentes será realizada em listas separadas, da do presidente e demais membros da direcção.
Número ou marcador · p. 47 SUBSECÇÃO II Das competências da direcção
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 47 a) Gerir e administrar os interesses da ASTROGAZA de acordo com os objectivos económicos do país;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar a ASTROGAZA em juízo e fora dele com todos os actos e negócios que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
Número ou marcador · p. 47 c) Representar a ASTROGAZA na elaboração e apresentação as instancias competentes das propostas de alteração de tarifas para transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 47 d) Contratar e demitir pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 47 e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislação pertinente;
Número ou marcador · p. 47 f) Apresentar à Assembleia Geral, na sua sessão em Setembro, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 47 g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas de regulamentos da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 47 h) Suspender e readmitir qualquer membro da associação;
Número ou marcador · p. 47 i) Propor a admissão de novos membros e expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 47 j) Solicitar ao presidente da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias desta.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 47 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 47 a) Representar a ASTROGAZA nos termos da alínea b) do artigo vigésimo;
Número ou marcador · p. 47 b) Superintender toda a administração da ASTROGAZA, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 47 c) Assinar a correspondência dirigida as instancias oficiais, empresas e outros organismos;
Número ou marcador · p. 47 d) Receber e despachar a correspondência dirigida a ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 47 e) Submeter a direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta devera deliberar;
Número ou marcador · p. 47 f) Convocar e presidir as reuniões da direcção, elaborar a ordem dos trabalhos e assinar as actas respectivas;
Número ou marcador · p. 47 g) Tomar medidas que julgar urgentes e inadiáveis subentendo-as a apreciação e ratificação da direcção na sessão imediatamente a seguir.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Competências dos vice-presidentes
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete aos vice-presidentes cooperar com o Presidente, exercerem as funções que por este lhes forem delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Ao 1.º vice-presidente compete especificamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Dirigir, coordenar e superintender a actividade do transporte de passageiros na rota internacional;
Número ou marcador · p. 47 b) Assegurar a correcta gestão do transporte na rota internacional.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Ao 2.º vice-presidente compete
Texto do artigo · p. 47 especificamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Dirigir, coordenar e superintendera actividade do transporte de carga nas rotas nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 47 b) Assegurar a correcta gestão do transporte de carga.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Competências do secretariado
Texto do artigo · p. 47 Compete ao secretario:
Número ou marcador · p. 47 a) Lavrar e ler as actas das reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 47 b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
Número ou marcador · p. 47 c) Tomar nota dos nomes do membros que queiram intervir nas sessões da direcção,
Número ou marcador · p. 47 d) Elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos associados da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 47 e) Fornecer regularmente ou quando solicitado pela direcção todos os tipos de indicadores de gestão gerados pelos associados da sede e núcleos distritais da ASTROGAZA.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 47 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 47 a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas;
Número ou marcador · p. 47 b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 48 c) Assegurar que sejam efectuados diariamente os depósitos bancários das receitas em poder dos cobradores e do caixa;
Número ou marcador · p. 48 d) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas diárias devendo conferir no fim de cada mês os valores em caixa e os depósitos bancários, efectuar a reconciliação bancária bem como a elaboração de balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 48 e) Assegurar a guarda e responsabilidade pelo caixa do dinheiro e quaisquer outros valores da ASTROGAZA, que não estejam depositados em Banco;
Número ou marcador · p. 48 f) Prestar á direcção e ao Conselho Fiscal as informações a que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e a situação financeira da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 48 g) Transparecer aos associados da ASTROGAZA toda a informação mensal inerente ao movimento efectuado em receitas, depósitos, despesas, reconciliação bancária, balancetes mensais entre outras.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 48 Superintender todos os serviços da direcção de modo a assegurar ou substituir os membro directivos quando solicitado ou durante as ausências e ou impedimentos destes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Condições de contratação de obrigações
Número ou marcador · p. 48 Um) A associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos de débitos das contas bancárias bem assim dos actos de dívidas, com assinatura conjunta de dois membros da direcção sendo indispensável em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão validos com intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do presidente e na sua falta ou impedimento, de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) As faltas não justificadas de qualquer membro da direcção a mais de quatro sessões consecutivas ou mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Eleição e composição
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 15º dos presentes estatutos e é composto por três membros a saber:
Número ou marcador · p. 48 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 48 b) Relator; e
Número ou marcador · p. 48 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Atribuições do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 48 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 48 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ASTROGAZA;
Número ou marcador · p. 48 b) Participar a Assembleia Geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 48 c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da ASTROGAZA designadamente as quotas anuais, inventário e balanço;
Número ou marcador · p. 48 d) Propor ao residente da Mesa da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ASTROGAZA no sentido da realização dos fins estatuários;
Número ou marcador · p. 48 e) Participar nas reuniões de colectivos da direcção sempre que o entender sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 48 f) Verificar se o património da ASTROGAZA está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 48 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 48 Um) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos vogais.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sanções por infracções
Número ou marcador · p. 48 Um) As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, o regulamento e demais legislação em vigor, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 48 b) Multa até cinquenta porcento sobre a contribuição mensal;
Número ou marcador · p. 48 c) Suspensão de todos os direitos por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 48 d) Suspensão de todos os direitos até um período máximo de um ano;
Número ou marcador · p. 48 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As demais irregularidades omissas no presente estatuto ficam condicionadas a decisão da direcção da ASTROGAZA a qual devera proceder a posterior publicação em circulares das sanções aplicadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Repreensão verbal ou registada
Texto do artigo · p. 48 A pena de repreensão verbal ou registada também será aplicada aos sócios que infringirem a alíneae) do artigo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Multa
Número ou marcador · p. 48 Um) De igual modo serão punidos com a pena de multa de cinquenta por cento sobre a contribuição de quotas os sócios que totalizarem três meses de atraso no pagamento das mesmas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Serão punidos com pena de multa até cem por cento sobre a contribuição diária por número de dias não contribuídos os sócios que totalizarem cinco dias sem observarem as suas obrigações diárias.
Número ou marcador · p. 48 Três) A reincidência de irregularidades referidas nos números um e dois implicara a suspensão de exercício por um período de seis meses perdendo o direito a contagem do tempo de antiguidade durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Suspensão
Número ou marcador · p. 48 Um) Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os direitos associativos até um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A pena de suspensão também e aplicada aos sócios que infringirem a alínea a) do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Prazo de liquidação de multas
Número ou marcador · p. 48 Um) As multas referidas no artigo trigésimo terceiro deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A não observância do prescrito no número um, o infractor será punida com suspensão de três meses perdendo todos os direitos associativos e antiguidade durante o período da suspensão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Competência para aplicação de penas
Texto do artigo · p. 48 A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo é de competência da direcção da ASTROGAZA, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete a Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Recursos
Número ou marcador · p. 48 Um) Da decisão que culminar com a aplicação aos membros de penas previstas das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo trigésimo
Texto do artigo · p. 49 primeiro cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data que o membro for notificado da decisão.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O recurso respeitante a aplicação da pena referida na alínea e) do número 1 deste artigo caberá a instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Expulsão
Número ou marcador · p. 49 Um) A pena de expulsão só se verificará nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Quando injustificadamente um associado deixar de, directa e efectivamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ASTROGAZA por período superior a um ano;
Número ou marcador · p. 49 b) Se o associado for legalmente inibido de administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 49 c) Se o associado tiver sido declarado em estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a ASTROGAZA a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrarias aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 d) Se o associado tiver cometido crime doloso punido com a pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A causa de expulsão referida na alínea c) do número 1do presente artigo não se aplicara quando o representante legal do associado inibido solicite a ASTROGAZA que se mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatuárias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Prescrição
Texto do artigo · p. 49 O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da nomeação do respectivo instrutor e as aplicadas extinguemse em igual período se por negligência não forem executadas.
Número ou marcador · p. 49 CAPITULO IX Da extinção da ASTROGAZA
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Causas da extinção da ASTROGAZA
Número ou marcador · p. 49 Um) São causas de extinção da ASTROGAZA:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberação da Assembleia Geral por voto maioritário de dois terços três de todos os associados;
Número ou marcador · p. 49 b) Morte de todos os associados;
Número ou marcador · p. 49 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da
Texto do artigo · p. 49 ASTROGAZA pode declarar igualmente a sua extinção quando:
Número ou marcador · p. 49 a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 49 b) A sua finalidade tal não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 c) O seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 49 d) A sua existência se torne contrária a ordem pública.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Liquidação e partilha do património associativo
Texto do artigo · p. 49 Deliberada a dissolução da ASTROGAZA a Assembleia Geral indicara as normas que se devem obedecer para a liquidação e partilha do património associativo, devendo para esse efeito nomear uma comissão liquidatária que se regera em tudo o mais pela lei geral
Número ou marcador · p. 49 CAPITULO X Da utilização de fundos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Utilização de saldo da ASTROGAZA
Número ou marcador · p. 49 Um) O saldo apurado em cada fim de ano económico suportara diversos encargos para a realização de planos anuais a elaborar para benefícios da ASTROGAZA e de seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Vinte por cento para o fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 49 b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação de técnicos e diversos encargos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral poderá alterar a percentagem estabelecida nas alíneas a) e 4) do número anterior de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 49 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com as disposições dos Códigos Civis e Comercial respeitantes a essa matéria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Condições de participação e votação na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 49 Só os associados que estejam no gozo dos seus direitos estatuários tem direito a tomar parte da Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos submetidos a apreciação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Forma de pedido de demissões de membros
Texto do artigo · p. 49 O pedido de demissão referido no artigo quinto, alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado a direcção da ASTROGAZA, a qual porá visto no duplicado devolvendo-se ao membro demissionário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte do associado
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte de um membro a ASTROGAZA deverá custear as despesas com
Texto do artigo · p. 49 o funeral disponibilizara uma ajuda em dinheiro para as outras despesas com o falecimento nos termos a afixar no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Na eventualidade de os herdeiros ou o legatórios reclamarem a jóia do falecido nos termos previstos nestes estatutos a ASTROGAZA procederá ao seu resgate pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Destino do património remanescente
Texto do artigo · p. 49 Na liquidação, reunidas as dividas ou consignados quantitativos necessários aos respectivos credores proceder-se-á a partilha do remanescente a ASTROGAZA, podendo parte do saldo ser adjudicada a uma instituição social de beneficência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Ano social e fecho dos balanços
Texto do artigo · p. 49 O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Restrições de desempenho de cargos
Texto do artigo · p. 49 Aos associados estrangeiros lhes é vedado o exercício de cargos directivos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Suprimento de lacunas
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se a disposições da lei geral pertinente nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República, do Código Civil e pela lei das associações
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dúvidas
Texto do artigo · p. 49 As duvidas que surgirem na interpretação e aplicação destes estatutos serão esclarecidas por escrito pela direcção da ASTROGAZA,
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 5 de Maio de
Texto do artigo · p. 49 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: ASTROGAZA – Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 75 a folhas 91 do livro de notas para escrituras diversas número 191 traço B deste cartório perante o
  3. Texto do artigo, página 45: notário, Fabião Djedje por deliberação dos associado procederam a rectificação dos estatutos nomeadamente os artigos 1, 2, 6,19, 22 e 29 e porque os anteriores se mostravam com vários erros gráficos de igual modo alterou-se na íntegra e incorporando as rectificações pontuais operadas, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 45: Da denominação, fim e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 45: Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza, daqui em diante designado por ASTROGAZA, é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) A ASTROGAZA, associação que é de índole social e humanitário, é dotada de personalidade jurídica e, por sua génese possui núcleos distritais que gozam dos mesmos direitos e deveres que a sede, assim como conserva a universalidade dos bens associados e assume todas as obrigações inerentes aos seus pactos sociais.
  9. Texto do artigo, página 45: Âmbito, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A ASTROGAZA é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de XaiXai, província de Gaza, constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASTROGAZA pode criar delegações ou outras formas de representação, firmar acordos e parcerias dentro e fora do território nacional. Três) A ASTROGAZA tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 45: a) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte de passageiros e carga dos seus associados;
  14. Número ou marcador, página 45: b) Apresentar e defender os pontos de vista e os interesses gerais dos seus associados junto dos órgãos do estado e privados;
  15. Número ou marcador, página 45: c) Praticar e celebrar actos, contratos, acordos e convenções colectivas de trabalho e outras matérias relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 45: d) Prestar assessoria técnica aos seus associados em matérias ligadas à sua actividade transportadora, fiscal, relações de trabalho entre outros;
  17. Número ou marcador, página 45: e) Promover acções de formação ética e deontologia profissional dos seus associados, motoristas, cobradores e fiscais da ASTROGAZA;
  18. Número ou marcador, página 45: f) Promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o progresso técnico, económico
  19. Texto do artigo, página 45: e social, consubstanciado no desenvolvimento e estabilidade da sua actividade transportadora; g) Estabelecer parcerias com outras
  20. Texto do artigo, página 45: associações congéneres.
  21. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral a ASTROGAZA poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, bem como a de âmbito de concertação social.
  22. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 45: Admissão dos membros
  25. Número ou marcador, página 45: Um) São requisitos essenciais para ser membro da ASTROGAZA os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 45: a) Ser cidadão moçambicano e residir habitualmente na província de Gaza;
  27. Número ou marcador, página 45: b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
  28. Número ou marcador, página 45: c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser membros da ASTROGAZA estrangeiros, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos.
  30. Número ou marcador, página 45: a) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado;
  31. Número ou marcador, página 45: b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) Poderão ainda ser membros da ASTROGAZA as pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas que aprovarem os presentes estatutos e tenham interesse em colaborar nos termos dos mesmos.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 45: Categoria dos membros
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A ASTROGAZA compreende três categorias de membros:
  36. Número ou marcador, página 45: a) Fundadores;
  37. Número ou marcador, página 45: b) Efectivos;
  38. Número ou marcador, página 45: c) Honorários.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) São membros fundadores os que subscreveram os presentes estatutos no acto da constituição da associação.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) São membros associados efectivos os que posteriormente ao acto da constituição subscreveram a jóia e declararam aceitar as disposições estatuárias.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) São membros honorários os indivíduos ou entidades merecedoras dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados a ASTROGAZA.
  42. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os membros fundadores são considerados para todos efeitos como associados efectivos.
  43. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 45: Direitos
  46. Texto do artigo, página 45: São direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 45: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ASTROGAZA alcança no exercício das suas atribuições;
  48. Número ou marcador, página 45: b) Demitir-se livremente;
  49. Número ou marcador, página 45: c) Eleger e ser eleito aos órgãos directivos da ASTROGAZA;
  50. Número ou marcador, página 45: d) Propor o que julgar útil aos interesses da ASTROGAZA;
  51. Número ou marcador, página 45: e) Fazer-se apresentar nas assembleias por qualquer outro associado não podendo cada associado representar mais do que um ausente;
  52. Número ou marcador, página 45: f) Reclamar perante a Assembleia Geral e, na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes, as infracções ou irregularidade contra as disposições legais e estatuárias cometidas quer pelos corpos directos quer pelos membros;
  53. Número ou marcador, página 45: g) Receber a parte que lhe caiba no saldo da liquidação da ASTROGAZA ocorrendo a sua extinção;
  54. Número ou marcador, página 45: h) Eliminar a escrituração sempre que se mostre necessária, por si ou por interposta pessoa;
  55. Número ou marcador, página 45: i) Propor a alteração dos estatutos.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 45: Deveres
  58. Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 45: a) Pagar pontualmente as jóias e as quotas;
  60. Número ou marcador, página 45: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral, direcção e outras instruções dos responsáveis da ASTROGAZA;
  61. Número ou marcador, página 45: c) Cumprir e divulgar fielmente com os estatutos, deliberações, regulamentos e programas da associação;
  62. Número ou marcador, página 45: d) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito;
  63. Número ou marcador, página 45: e) Assumir uma disciplina consciente de forma a contribuir para o prestígio do cargo a que for eleito e da ASTROGAZA;
  64. Número ou marcador, página 45: f) Promover a confiança dos passageiros;
  65. Número ou marcador, página 45: g) Manter sigilo sobre os assuntos que respeitam à ASTROGAZA mesmo se um dia vier a dissociar-se da mesma;
  66. Número ou marcador, página 45: h) Não associar-se ou fazer parte de outra associação com o mesmo escopo
  67. Texto do artigo, página 46: que a ASTROGAZA, enquanto perdurar o seu vínculo associativo a esta.
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  69. Número ou marcador, página 46: Um) Os direitos referidos neste capítulo, dizem respeito tão-somente aos associados efectivos.
  70. Número ou marcador, página 46: Dois) Aos associados honorários assiste lhes direitos e deveres a definir pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da proveniência de fundos e sua aplicação
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 46: Fontes e finalidade dos fundos
  74. Número ou marcador, página 46: Um) Os fundos da ASTROGAZA provêm:
  75. Número ou marcador, página 46: a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
  76. Número ou marcador, página 46: b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
  77. Número ou marcador, página 46: c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito forem organizadas.
  78. Número ou marcador, página 46: Dois) O quantitativo de jóias e das quotas serão reguladas pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 46: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do financiamento e prestação de serviços para benefício dos membros.
  80. Número ou marcador, página 46: Quatro) As formas de prestação de serviços atribuição de benefícios e regalias serão regulados em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 46: Cinco) A ASTROGAZA pode adquirir bens de forma gratuita e onerosa.
  82. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 46: Pagamento das quotas
  84. Número ou marcador, página 46: Um) Os membros contribuirão com uma quota a ser determinada pela Assembleia Geral na sua primeira sessão ordinária.
  85. Número ou marcador, página 46: Dois) Contribuição de carácter obrigatório observando-se duas modalidades de pagamento distintas, sendo elas diárias e mensais.
  86. Número ou marcador, página 46: Três) A contribuição diária cabe apenas ao transportador de passageiros devendo ser cobrada na praça ou outros locais sob o controlo da ASTROGAZA contra a entrega de uma senha datada e com a indicação correspondente do valor cobrado.
  87. Número ou marcador, página 46: Quatro) A contribuição diária tem a sua obrigatoriedade sempre que a viatura(s) do membro afectada esteja a operar nas vias controladas pela ASTROGAZA e isento da contribuição sempre que estiver inoperante.
  88. Número ou marcador, página 46: Cinco) A contribuição mensal cabe apenas ao transportador de carga devendo ser cobrada
  89. Texto do artigo, página 46: na tesouraria da ASTROGAZA contra a entrega de uma senha correspondente ao mês e indicando o valor cobrado ate uma data fixa de cada mês a ser determinada pela direcção.
  90. Número ou marcador, página 46: Seis) A contribuição mensal tem a sua obrigatoriedade desde que a viatura colectada tenha trabalhado ate quinze dias ao longo de um mês.
  91. Número ou marcador, página 46: Sete) O contribuinte com mais de um tipo de transporte devera satisfazer as suas obrigações nas modalidades estabelecidas para cada tipo.
  92. Número ou marcador, página 46: Oito) A colecta de contribuição é feita pelo número de viaturas de cada associado a operar na praça.
  93. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 46: Cessão de transmissão
  95. Texto do artigo, página 46: A cessão e transmissão da jóia efectuar-se-á nos termos da lei comum.
  96. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos órgãos de ASTROGAZA
  97. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 46: Enumeração
  99. Texto do artigo, página 46: São órgãos da ASTROGAZA:
  100. Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 46: b) A Direcção;
  102. Número ou marcador, página 46: c) O Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I
  104. Texto do artigo, página 46: Da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 46: Constituição e obrigatoriedade
  107. Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTROGAZA, e é constituída por todos os associados.
  108. Número ou marcador, página 46: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade do corpo associativo, e o seu cumprimento é obrigatório para todos os membros.
  109. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 46: Sessões da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 46: Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  112. Número ou marcador, página 46: Dois) As sessões ordinárias da assembleia serão realizadas em Setembro de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de dois terços dos membros associados.
  113. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 46: Presidium
  115. Texto do artigo, página 46: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte
  116. Texto do artigo, página 46: composição: a) Um presidente; b) Um vice-presidente;
  117. Número ou marcador, página 46: c) Um primeiro e segundo secretários, eleitos por um período de quatro anos.
  118. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 46: Atribuições
  120. Texto do artigo, página 46: São atribuições da Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 46: a) Aprovar, reprovar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da ASTROGAZA;
  122. Número ou marcador, página 46: b) Eleger os órgãos directivos da ASTROGAZA designadamente a Mesa da Assembleia Geral, a direcção o Conselho Fiscal e todos serão eleitos por escrutínio secreto;
  123. Número ou marcador, página 46: c) Discutir e votar o balanço, o relatório da direcção, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da administração;
  124. Número ou marcador, página 46: d) Distinguir os órgãos directivos da ASTROGAZA e deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
  125. Número ou marcador, página 46: e) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
  126. Número ou marcador, página 46: f) Deliberar sobre a extinção da associação;
  127. Número ou marcador, página 46: g) Fixar as remunerações da direcção;
  128. Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pela direcção ou pelo Conselho Fiscal ou pelos associados com base nas disposições estatutárias;
  129. Número ou marcador, página 46: i) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam de competência da direcção e sobre os casos omissos.
  130. Número ou marcador, página 46: SUBSECÇÃO I Das competências dos membros do presidum da assembleia
  131. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 46: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
  134. Número ou marcador, página 46: b) Assinar junto com os outros membros da mesa as actas da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 46: c) Assinar os termos de abertura e enceramento dos livros da ASTROGAZA;
  136. Número ou marcador, página 46: d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 46: e) Empossar os restantes membros da ASTROGAZA.
  138. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros que compõem o elenco da Mesa da Assembleia Geral são empossados pelo associado mais antigo presente na sala.
  139. Número ou marcador, página 46: Três) Convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita por carta registada e expedida com quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por anúncio radiofónico pelas Rádios Xai-Xai e Rádio Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 47: Competências do vice-presidente
  142. Texto do artigo, página 47: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  143. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 47: Competências dos secretários
  145. Texto do artigo, página 47: Aos secretários compete:
  146. Número ou marcador, página 47: a) Lavrar actas da Assembleia Geral e preparar a agenda de trabalhos em coordenação com as demais estruturas da ASTROGAZA;
  147. Número ou marcador, página 47: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos a mesa durante as sessões;
  148. Número ou marcador, página 47: c) Proceder a leitura dos termos de posse;
  149. Número ou marcador, página 47: d) Fazer a chamada dos sócios e ou dos seus representantes após estes assinarem a lista das presenças;
  150. Número ou marcador, página 47: e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votações;
  151. Número ou marcador, página 47: f) Assinar todos os documentos em que tenha intervindo na elaboração, como sejam actas da Assembleia Geral entre outros.
  152. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da direcção
  153. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Constituição e mandato
  154. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Número ou marcador, página 47: Um) A direcção é o órgão executivo da ASTROGAZA e é constituído por sete elementos eleitos pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 15 destes estatutos e tem a seguinte composição:
  156. Número ou marcador, página 47: a) Presidente;
  157. Número ou marcador, página 47: b) Primeiro vice- presidente;
  158. Número ou marcador, página 47: c) Segundo vice-presidente;
  159. Número ou marcador, página 47: d) Secretário;
  160. Número ou marcador, página 47: e) Tesoureiro;
  161. Número ou marcador, página 47: f) Primeiro vogal;
  162. Número ou marcador, página 47: g) Segundo vogal.
  163. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato da direcção é conferido por um período de quatro anos podendo ser reeleitos por mais um período.
  164. Número ou marcador, página 47: Três) Os órgãos de direcção são preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os titulares e membros dos órgãos da direcção são remunerados por deliberação da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 47: Cinco) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou a pedido de um dos seus membros, quando necessário.
  167. Número ou marcador, página 47: Seis) As deliberações tomadas são aprovadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
  168. Número ou marcador, página 47: Sete) A eleição do primeiro e segundo vicepresidentes será realizada em listas separadas, da do presidente e demais membros da direcção.
  169. Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO II Das competências da direcção
  170. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO Compete a direcção:
  171. Número ou marcador, página 47: a) Gerir e administrar os interesses da ASTROGAZA de acordo com os objectivos económicos do país;
  172. Número ou marcador, página 47: b) Representar a ASTROGAZA em juízo e fora dele com todos os actos e negócios que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
  173. Número ou marcador, página 47: c) Representar a ASTROGAZA na elaboração e apresentação as instancias competentes das propostas de alteração de tarifas para transporte rodoviário;
  174. Número ou marcador, página 47: d) Contratar e demitir pessoal administrativo;
  175. Número ou marcador, página 47: e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislação pertinente;
  176. Número ou marcador, página 47: f) Apresentar à Assembleia Geral, na sua sessão em Setembro, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
  177. Número ou marcador, página 47: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas de regulamentos da ASTROGAZA;
  178. Número ou marcador, página 47: h) Suspender e readmitir qualquer membro da associação;
  179. Número ou marcador, página 47: i) Propor a admissão de novos membros e expulsão de qualquer membro;
  180. Número ou marcador, página 47: j) Solicitar ao presidente da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias desta.
  181. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 47: Competências do presidente
  183. Texto do artigo, página 47: Compete ao presidente:
  184. Número ou marcador, página 47: a) Representar a ASTROGAZA nos termos da alínea b) do artigo vigésimo;
  185. Número ou marcador, página 47: b) Superintender toda a administração da ASTROGAZA, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
  186. Número ou marcador, página 47: c) Assinar a correspondência dirigida as instancias oficiais, empresas e outros organismos;
  187. Número ou marcador, página 47: d) Receber e despachar a correspondência dirigida a ASTROGAZA;
  188. Número ou marcador, página 47: e) Submeter a direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta devera deliberar;
  189. Número ou marcador, página 47: f) Convocar e presidir as reuniões da direcção, elaborar a ordem dos trabalhos e assinar as actas respectivas;
  190. Número ou marcador, página 47: g) Tomar medidas que julgar urgentes e inadiáveis subentendo-as a apreciação e ratificação da direcção na sessão imediatamente a seguir.
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 47: Competências dos vice-presidentes
  193. Número ou marcador, página 47: Um) Compete aos vice-presidentes cooperar com o Presidente, exercerem as funções que por este lhes forem delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  194. Número ou marcador, página 47: Dois) Ao 1.º vice-presidente compete especificamente:
  195. Número ou marcador, página 47: a) Dirigir, coordenar e superintender a actividade do transporte de passageiros na rota internacional;
  196. Número ou marcador, página 47: b) Assegurar a correcta gestão do transporte na rota internacional.
  197. Número ou marcador, página 47: Dois) Ao 2.º vice-presidente compete
  198. Texto do artigo, página 47: especificamente:
  199. Número ou marcador, página 47: a) Dirigir, coordenar e superintendera actividade do transporte de carga nas rotas nacional e internacional;
  200. Número ou marcador, página 47: b) Assegurar a correcta gestão do transporte de carga.
  201. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 47: Competências do secretariado
  203. Texto do artigo, página 47: Compete ao secretario:
  204. Número ou marcador, página 47: a) Lavrar e ler as actas das reuniões da direcção;
  205. Número ou marcador, página 47: b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
  206. Número ou marcador, página 47: c) Tomar nota dos nomes do membros que queiram intervir nas sessões da direcção,
  207. Número ou marcador, página 47: d) Elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos associados da ASTROGAZA;
  208. Número ou marcador, página 47: e) Fornecer regularmente ou quando solicitado pela direcção todos os tipos de indicadores de gestão gerados pelos associados da sede e núcleos distritais da ASTROGAZA.
  209. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 47: Competências do tesoureiro
  211. Texto do artigo, página 47: Compete ao tesoureiro:
  212. Número ou marcador, página 47: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas;
  213. Número ou marcador, página 47: b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
  214. Número ou marcador, página 48: c) Assegurar que sejam efectuados diariamente os depósitos bancários das receitas em poder dos cobradores e do caixa;
  215. Número ou marcador, página 48: d) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas diárias devendo conferir no fim de cada mês os valores em caixa e os depósitos bancários, efectuar a reconciliação bancária bem como a elaboração de balancetes mensais;
  216. Número ou marcador, página 48: e) Assegurar a guarda e responsabilidade pelo caixa do dinheiro e quaisquer outros valores da ASTROGAZA, que não estejam depositados em Banco;
  217. Número ou marcador, página 48: f) Prestar á direcção e ao Conselho Fiscal as informações a que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e a situação financeira da ASTROGAZA;
  218. Número ou marcador, página 48: g) Transparecer aos associados da ASTROGAZA toda a informação mensal inerente ao movimento efectuado em receitas, depósitos, despesas, reconciliação bancária, balancetes mensais entre outras.
  219. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete aos vogais:
  220. Texto do artigo, página 48: Superintender todos os serviços da direcção de modo a assegurar ou substituir os membro directivos quando solicitado ou durante as ausências e ou impedimentos destes.
  221. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 48: Condições de contratação de obrigações
  223. Número ou marcador, página 48: Um) A associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos de débitos das contas bancárias bem assim dos actos de dívidas, com assinatura conjunta de dois membros da direcção sendo indispensável em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
  224. Número ou marcador, página 48: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão validos com intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 48: Três) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do presidente e na sua falta ou impedimento, de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 48: Quatro) As faltas não justificadas de qualquer membro da direcção a mais de quatro sessões consecutivas ou mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
  227. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VII
  228. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  229. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 48: Eleição e composição
  231. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 15º dos presentes estatutos e é composto por três membros a saber:
  232. Número ou marcador, página 48: a) Um Presidente;
  233. Número ou marcador, página 48: b) Relator; e
  234. Número ou marcador, página 48: c) Dois vogais.
  235. Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos.
  236. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 48: Atribuições do Conselho Fiscal
  238. Texto do artigo, página 48: São atribuições do Conselho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 48: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ASTROGAZA;
  240. Número ou marcador, página 48: b) Participar a Assembleia Geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  241. Número ou marcador, página 48: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da ASTROGAZA designadamente as quotas anuais, inventário e balanço;
  242. Número ou marcador, página 48: d) Propor ao residente da Mesa da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ASTROGAZA no sentido da realização dos fins estatuários;
  243. Número ou marcador, página 48: e) Participar nas reuniões de colectivos da direcção sempre que o entender sem direito a voto;
  244. Número ou marcador, página 48: f) Verificar se o património da ASTROGAZA está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
  245. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 48: Reuniões do Conselho Fiscal
  247. Texto do artigo, página 48: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  248. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 48: Quórum deliberativo
  250. Número ou marcador, página 48: Um) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
  251. Número ou marcador, página 48: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos vogais.
  252. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 48: Sanções por infracções
  255. Número ou marcador, página 48: Um) As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, o regulamento e demais legislação em vigor, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 48: a) Repreensão verbal ou escrita;
  257. Número ou marcador, página 48: b) Multa até cinquenta porcento sobre a contribuição mensal;
  258. Número ou marcador, página 48: c) Suspensão de todos os direitos por um período de seis meses;
  259. Número ou marcador, página 48: d) Suspensão de todos os direitos até um período máximo de um ano;
  260. Número ou marcador, página 48: e) Expulsão.
  261. Número ou marcador, página 48: Dois) As demais irregularidades omissas no presente estatuto ficam condicionadas a decisão da direcção da ASTROGAZA a qual devera proceder a posterior publicação em circulares das sanções aplicadas.
  262. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 48: Repreensão verbal ou registada
  264. Texto do artigo, página 48: A pena de repreensão verbal ou registada também será aplicada aos sócios que infringirem a alíneae) do artigo sexto dos presentes estatutos;
  265. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 48: Multa
  267. Número ou marcador, página 48: Um) De igual modo serão punidos com a pena de multa de cinquenta por cento sobre a contribuição de quotas os sócios que totalizarem três meses de atraso no pagamento das mesmas.
  268. Número ou marcador, página 48: Dois) Serão punidos com pena de multa até cem por cento sobre a contribuição diária por número de dias não contribuídos os sócios que totalizarem cinco dias sem observarem as suas obrigações diárias.
  269. Número ou marcador, página 48: Três) A reincidência de irregularidades referidas nos números um e dois implicara a suspensão de exercício por um período de seis meses perdendo o direito a contagem do tempo de antiguidade durante o período de suspensão.
  270. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 48: Suspensão
  272. Número ou marcador, página 48: Um) Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os direitos associativos até um período de seis meses.
  273. Número ou marcador, página 48: Dois) A pena de suspensão também e aplicada aos sócios que infringirem a alínea a) do artigo sexto dos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 48: Prazo de liquidação de multas
  276. Número ou marcador, página 48: Um) As multas referidas no artigo trigésimo terceiro deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
  277. Número ou marcador, página 48: Dois) A não observância do prescrito no número um, o infractor será punida com suspensão de três meses perdendo todos os direitos associativos e antiguidade durante o período da suspensão.
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 48: Competência para aplicação de penas
  280. Texto do artigo, página 48: A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo é de competência da direcção da ASTROGAZA, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete a Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  281. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 48: Recursos
  283. Número ou marcador, página 48: Um) Da decisão que culminar com a aplicação aos membros de penas previstas das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo trigésimo
  284. Texto do artigo, página 49: primeiro cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data que o membro for notificado da decisão.
  285. Número ou marcador, página 49: Dois) O recurso respeitante a aplicação da pena referida na alínea e) do número 1 deste artigo caberá a instâncias judiciais competentes.
  286. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 49: Expulsão
  288. Número ou marcador, página 49: Um) A pena de expulsão só se verificará nos casos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 49: a) Quando injustificadamente um associado deixar de, directa e efectivamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ASTROGAZA por período superior a um ano;
  290. Número ou marcador, página 49: b) Se o associado for legalmente inibido de administrar os seus bens;
  291. Número ou marcador, página 49: c) Se o associado tiver sido declarado em estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a ASTROGAZA a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrarias aos presentes estatutos;
  292. Número ou marcador, página 49: d) Se o associado tiver cometido crime doloso punido com a pena superior a dois anos de prisão maior.
  293. Número ou marcador, página 49: Dois) A causa de expulsão referida na alínea c) do número 1do presente artigo não se aplicara quando o representante legal do associado inibido solicite a ASTROGAZA que se mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatuárias.
  294. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  295. Texto do artigo, página 49: Prescrição
  296. Texto do artigo, página 49: O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da nomeação do respectivo instrutor e as aplicadas extinguemse em igual período se por negligência não forem executadas.
  297. Número ou marcador, página 49: CAPITULO IX Da extinção da ASTROGAZA
  298. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  299. Texto do artigo, página 49: Causas da extinção da ASTROGAZA
  300. Número ou marcador, página 49: Um) São causas de extinção da ASTROGAZA:
  301. Número ou marcador, página 49: a) Deliberação da Assembleia Geral por voto maioritário de dois terços três de todos os associados;
  302. Número ou marcador, página 49: b) Morte de todos os associados;
  303. Número ou marcador, página 49: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  304. Número ou marcador, página 49: Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da
  305. Texto do artigo, página 49: ASTROGAZA pode declarar igualmente a sua extinção quando:
  306. Número ou marcador, página 49: a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  307. Número ou marcador, página 49: b) A sua finalidade tal não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
  308. Número ou marcador, página 49: c) O seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
  309. Número ou marcador, página 49: d) A sua existência se torne contrária a ordem pública.
  310. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 49: Liquidação e partilha do património associativo
  312. Texto do artigo, página 49: Deliberada a dissolução da ASTROGAZA a Assembleia Geral indicara as normas que se devem obedecer para a liquidação e partilha do património associativo, devendo para esse efeito nomear uma comissão liquidatária que se regera em tudo o mais pela lei geral
  313. Número ou marcador, página 49: CAPITULO X Da utilização de fundos
  314. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 49: Utilização de saldo da ASTROGAZA
  316. Número ou marcador, página 49: Um) O saldo apurado em cada fim de ano económico suportara diversos encargos para a realização de planos anuais a elaborar para benefícios da ASTROGAZA e de seus membros.
  317. Número ou marcador, página 49: Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
  318. Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento para o fundo de reserva;
  319. Número ou marcador, página 49: b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação de técnicos e diversos encargos.
  320. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral poderá alterar a percentagem estabelecida nas alíneas a) e 4) do número anterior de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
  321. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
  322. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 49: Deliberação da Assembleia Geral
  324. Texto do artigo, página 49: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com as disposições dos Códigos Civis e Comercial respeitantes a essa matéria.
  325. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 49: Condições de participação e votação na Assembleia Geral
  327. Texto do artigo, página 49: Só os associados que estejam no gozo dos seus direitos estatuários tem direito a tomar parte da Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos submetidos a apreciação.
  328. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 49: Forma de pedido de demissões de membros
  330. Texto do artigo, página 49: O pedido de demissão referido no artigo quinto, alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado a direcção da ASTROGAZA, a qual porá visto no duplicado devolvendo-se ao membro demissionário.
  331. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte do associado
  333. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte de um membro a ASTROGAZA deverá custear as despesas com
  334. Texto do artigo, página 49: o funeral disponibilizara uma ajuda em dinheiro para as outras despesas com o falecimento nos termos a afixar no regulamento interno.
  335. Número ou marcador, página 49: Dois) Na eventualidade de os herdeiros ou o legatórios reclamarem a jóia do falecido nos termos previstos nestes estatutos a ASTROGAZA procederá ao seu resgate pelo valor nominal.
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 49: Destino do património remanescente
  338. Texto do artigo, página 49: Na liquidação, reunidas as dividas ou consignados quantitativos necessários aos respectivos credores proceder-se-á a partilha do remanescente a ASTROGAZA, podendo parte do saldo ser adjudicada a uma instituição social de beneficência.
  339. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 49: Ano social e fecho dos balanços
  341. Texto do artigo, página 49: O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta de Setembro.
  342. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  343. Texto do artigo, página 49: Restrições de desempenho de cargos
  344. Texto do artigo, página 49: Aos associados estrangeiros lhes é vedado o exercício de cargos directivos.
  345. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  346. Texto do artigo, página 49: Suprimento de lacunas
  347. Texto do artigo, página 49: Em tudo que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se a disposições da lei geral pertinente nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República, do Código Civil e pela lei das associações
  348. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 49: Dúvidas
  350. Texto do artigo, página 49: As duvidas que surgirem na interpretação e aplicação destes estatutos serão esclarecidas por escrito pela direcção da ASTROGAZA,
  351. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 5 de Maio de
  352. Texto do artigo, página 49: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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