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- Texto do artigo, página 50: Agro Arshan, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos e vinte mil trezentos e quarenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Arshan, Limitada, constituída entre as sócias Rizvan Samsudinbhai Janudi, solteiro, nascido aos 5 de Maio de 1987, de nacionalidade indiana, natural de Bereja Jamnagar, portador de DIRE n.º 02IN00023896Q, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2014 e residente em Pemba e Abdul Aziz Akbarali Lalani, casado, nascido aos 6 de Abril de 1949, de nacionalidade queniana, natural de Mumbai- Índia, portador de Passaporte n.º B174040, emitido em Nairobi, aos 15 de Abril de 2015 e residente em Quénia.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a denominação Agro Arshan, Limitada, com sede na cidade de
- Texto do artigo, página 51: Nampula, na Avenida 25 Setembro, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de CaboDelegado, podendo por delegação ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Número ou marcador, página 51: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Prestação de serviços. Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, num valor total de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas das seguintes maneiras:
- Número ou marcador, página 51: a) Rizvan Samsudinbhai Janudu, com a quota 75.000,00Mt, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Abdul Aziz Akbarali Lalani, com a quota de 75.000,00Mt, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 51: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 51: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja pratica se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si
- Texto do artigo, página 51: reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 51: a) Apreciação, aprovacão, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 51: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) É indicado o senhor Rizvan Samsundinbhai Janadu como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Competências
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercicio da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto nao estiverem realizados ou sempre que seja
- Texto do artigo, página 51: necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por vontades dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas. O Conservador, Ilegível.
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