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Texto do artigo · p. 52 MOS –Moz Office Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por, Bianca Anni Geb. Becker Ellis, uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 ( Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação (MOS, Limitada) –Moz Office Solutions,
Texto do artigo · p. 52 Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 Um)A sociedade tem por objecto principal serviços de consultoria em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 52 a) Administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 52 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 52 c) Transporte e serviços de correios;
Número ou marcador · p. 52 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 52 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 52 f) Compra e venda de material agropecuária;
Número ou marcador · p. 52 g) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, numa única quota pertencente a senhora Bianca Anni Geb. Becker Ellis.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 53 Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando o sócio concorde por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Bianca Anni Geb. Becker Ellis com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) De nenhum modo a sócia ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos á sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Lucros)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pela sócia na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 53 Por morte, incapacidade ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo da sócia, ela será liquidatária devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Vilankulo, oito de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 53 dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: MOS –Moz Office Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por, Bianca Anni Geb. Becker Ellis, uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: ( Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação (MOS, Limitada) –Moz Office Solutions,
  6. Texto do artigo, página 52: Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 52: Dois) Sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 52: Um)A sociedade tem por objecto principal serviços de consultoria em diversas áreas:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Administração e recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Transporte e serviços de correios;
  17. Número ou marcador, página 52: d) Agricultura;
  18. Número ou marcador, página 52: e) Turismo;
  19. Número ou marcador, página 52: f) Compra e venda de material agropecuária;
  20. Número ou marcador, página 52: g) Importação & exportação.
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, numa única quota pertencente a senhora Bianca Anni Geb. Becker Ellis.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 53: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  31. Texto do artigo, página 53: Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando o sócio concorde por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 53: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Bianca Anni Geb. Becker Ellis com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  36. Número ou marcador, página 53: Dois) De nenhum modo a sócia ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 53: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos á sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 53: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 53: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pela sócia na proporção da respectiva quota.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 53: (Morte e incapacidade)
  43. Texto do artigo, página 53: Por morte, incapacidade ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 53: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo da sócia, ela será liquidatária devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Vilankulo, oito de Abril de dois mil e
  52. Texto do artigo, página 53: dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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