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Texto do artigo · p. 53 Macassa Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Douglas Tyrone Mc Clean e Patrícia Anne Lisiecki, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Macassa Enterprises, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto: a) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 53 b) Prestação de serviços de consultoria em construção civil (assessoria e desenho de projectos e promoção imobiliária);
Número ou marcador · p. 53 c) Fabrico e venda de blocos, pavês e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 53 d) Venda de materiais de vedação;
Número ou marcador · p. 53 e) Venda de plantas e equipamento de jardinagem;
Número ou marcador · p. 53 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Douglas Tyrone Mc Clean;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente a sócia Patrícia Anne Lisiecki.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e é de cinquenta mil meticais e em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia-geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 53 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 53 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
Texto do artigo · p. 54 novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houver conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 54 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura de um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para valores iguais ou superiores a cem mil meticais é obrigatório a assinatura de ambos os sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 54 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 54 Um) No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á a distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 54 § Único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública da constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 54 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 54 mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Macassa Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Douglas Tyrone Mc Clean e Patrícia Anne Lisiecki, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Macassa Enterprises, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto: a) Reparação e manutenção de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 53: b) Prestação de serviços de consultoria em construção civil (assessoria e desenho de projectos e promoção imobiliária);
  14. Número ou marcador, página 53: c) Fabrico e venda de blocos, pavês e outros materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 53: d) Venda de materiais de vedação;
  16. Número ou marcador, página 53: e) Venda de plantas e equipamento de jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 53: f) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Douglas Tyrone Mc Clean;
  24. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente a sócia Patrícia Anne Lisiecki.
  25. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e é de cinquenta mil meticais e em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 53: (Cessão e divisão da quota)
  28. Número ou marcador, página 53: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia-geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  30. Número ou marcador, página 53: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 53: (Amortização da quota)
  33. Texto do artigo, página 53: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
  36. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
  37. Texto do artigo, página 54: novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houver conforme deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  41. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 54: a) A assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 54: b) A gerência.
  47. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com ou sem remuneração.
  55. Número ou marcador, página 54: Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura de um dos sócios-gerentes.
  56. Número ou marcador, página 54: Três) Para valores iguais ou superiores a cem mil meticais é obrigatório a assinatura de ambos os sócios-gerentes.
  57. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade)
  62. Texto do artigo, página 54: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 54: (Balanço e distribuição dos lucros)
  65. Número ou marcador, página 54: Um) No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á a distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 54: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Texto do artigo, página 54: § Único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública da constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  68. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso será observada a legislação
  72. Texto do artigo, página 54: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois
  73. Texto do artigo, página 54: mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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