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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Ibrahim Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100696061, a entidade legal supra, constituída por Mahomed Assif Ibrahimo, casado, natural da cidade de Tete e residente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 08130042562P, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e seis de Abril de dois mil e doze e Mahomed Ziyaad Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Blantyre e residente no bairro de Chibuene da Vila Municipal de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248562A,
- Texto do artigo, página 54: emitido na Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Ibrahim Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo no Distrito do mesmo nome província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de peças de viaturas e de electro domésticos, aluguer de viaturas incluindo as de carga, exploração de oficina de mecânica auto, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo sessenta porcento do capital social equivalente a doze mil meticais, pertencentes ao sócio Mahomed Assif Ibrahimo, quarenta porcento do capital equivalente a oito mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Ziyaad Ibrahimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 55: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Assif Ibrahimo, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Ao sócio gerente são conferidos plenos poderes de gestão das contas bancárias da sociedade, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os assuntos bancários, devendo efectuar aberturas da contas, efectuar depósitos e assinar os respectivos cheques.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é constituído pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Balanço
- Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Dissolução
- Número ou marcador, página 55: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia-geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Vilankulo, 22 de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 55: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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