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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chidapfuma, Posto Administrativo de Mavonde, requereu o Governo do Distrito de Manica, o reconhecimento da personaliodade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, juntando a pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licítos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito prinvado, dotada de personalidade jurídica, autonomía administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma.
Texto do artigo · p. 2 MAnica, 30 de Outubro de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chidapfuma, Posto Administrativo de Mavonde, requereu o Governo do Distrito de Manica, o reconhecimento da personaliodade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma, juntando a pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licítos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito prinvado, dotada de personalidade jurídica, autonomía administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Ivhu Ipfuma.
  6. Texto do artigo, página 2: MAnica, 30 de Outubro de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
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