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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chirodzo, localidade de Bundula, Posto Administrativo de Messica, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o reconhecimento da personaliodade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kuguta Kushanda, juntando a pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licítos, determinados e integralmente possíveis ,cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito prinvado, dotada de personalidade jurídica, autonomía administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kuguta Kushanda,.
- Texto do artigo, página 2: MAnica, 30 de Outubro de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tsangano
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Ntengo Wambalame DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Massoco requereu ao Posto Administrativo de Ntengo Wambalane, distrito de Tsangano, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Aprecidados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis são os segintes:
- Texto do artigo, página 2: 1– Assembleia Geral; 2– Conselho de Direcção; 3 – Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Ntengo Wambalane.
- Texto do artigo, página 2: Posto administrativo de Ntengo Wambalame, 8 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Mateus Januário.
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