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Texto do artigo · p. 9 Mbeu Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835770, uma entidade denominada, Mbeu Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Eduardo Manuel António João, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo no bairro Patrice Lumumba; e
Texto do artigo · p. 9 Minkateco Eduardo João, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptaa denominação Mbeu Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no bairro da Malhangalene B, avenida Joaquim Chissano, n.º 97, rés-do-chão, nesta mesma cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material de laboratório;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de medicamentos veterinário;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de pesticidas instrumentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de equipamentos agrícolas e implementos;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integrante sobscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais pertencente ao senhor Eduardo Manuel A. João, cinco mil meticais pertencente ao senhor Minkateco Eduardo João.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios, a cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o representante previamente indicado pelo sócio falecido e ou interdito. Entre si,nomearão um que os representem na gestão dos negócios, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução eou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, éexercida pelo sócio Eduardo Manuel António João, com bastantes poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção expedidas aos sócios quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O senhor Minkateco Eduardo João será representado pelo senhor Eduardo Manuel António João, em todas as operações, bancárias como também operativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mbeu Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835770, uma entidade denominada, Mbeu Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Eduardo Manuel António João, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo no bairro Patrice Lumumba; e
  4. Texto do artigo, página 9: Minkateco Eduardo João, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba.
  5. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptaa denominação Mbeu Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no bairro da Malhangalene B, avenida Joaquim Chissano, n.º 97, rés-do-chão, nesta mesma cidade Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de sementes agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material de laboratório;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Venda de medicamentos veterinário;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Venda de pesticidas instrumentos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Venda de equipamentos agrícolas e implementos;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integrante sobscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais pertencente ao senhor Eduardo Manuel A. João, cinco mil meticais pertencente ao senhor Minkateco Eduardo João.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios, a cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o representante previamente indicado pelo sócio falecido e ou interdito. Entre si,nomearão um que os representem na gestão dos negócios, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução eou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, éexercida pelo sócio Eduardo Manuel António João, com bastantes poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção expedidas aos sócios quinze dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) O senhor Minkateco Eduardo João será representado pelo senhor Eduardo Manuel António João, em todas as operações, bancárias como também operativas.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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