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Texto do artigo · p. 9 GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836258, uma entidade denominada, GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Único. Gilvania Vieira da Silva, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YA404266, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, residente na rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, aos 23 de Março do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 9 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos, recrutamento, seleção, treinamentos e orientação profissional, realização de estudos e terceirização de serviços, elaboração de diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos na área de recursos humanos, importação e exportação de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Gilvânia Vieira da Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 10 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Gilvânia Vieira da Silva que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 10 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 10 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 b) Cópia do documento de identificação do sócio.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836258, uma entidade denominada, GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Único. Gilvania Vieira da Silva, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YA404266, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, residente na rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado, aos 23 de Março do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 9: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos, recrutamento, seleção, treinamentos e orientação profissional, realização de estudos e terceirização de serviços, elaboração de diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos na área de recursos humanos, importação e exportação de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Gilvânia Vieira da Silva.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  33. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Gilvânia Vieira da Silva que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  37. Texto do artigo, página 10: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  40. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Cópia do documento de identificação do sócio.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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