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Texto do artigo · p. 10 Maputo Optometristas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835754, uma entidade denominada, Maputo Optometristas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Ajay Kumar Verma, casado, de nacionalidade indiana, residente na avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00000138J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos treze de Junho do ano dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Alpana Verma, casada, de nacionalidade indiana, residente na avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa
Texto do artigo · p. 10 e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00017998M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos catorze de Abril do ano dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade, que irá regerse nos termos constantes das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Maputo Optometristas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sede de administração na avenida 24 de Julho, 1458/A da cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Maputo Optometristas, Limitada, poderá abrir outras sucursais em outras zonas geográficas do país por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A produção, montagem, reparação, venda, importação e exportação de artigos ópticos tais como óculos de vista, óculos de sol, lentes de contacto, modelos de aros de óculos, líquidos de limpeza de lentes, pastas, fios de óculos e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção de pastas de óculos como o timbre da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercício de actividades de farmácia e comercialização de artigos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 11 equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Ajay Kumar Verma; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a sócia Alpana Verma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestações ao capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Por exclusão de sócio; e
Número ou marcador · p. 11 c) Por exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará cargo do sócio-administrador Ajay Kumar Verma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência da sociedade ficará a cargo da soócia Alpana Verma, desde já nomeada sócia-gerente, dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Maputo Optometristas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835754, uma entidade denominada, Maputo Optometristas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Ajay Kumar Verma, casado, de nacionalidade indiana, residente na avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00000138J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos treze de Junho do ano dois mil e dezasseis;
  4. Texto do artigo, página 10: Alpana Verma, casada, de nacionalidade indiana, residente na avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa
  5. Texto do artigo, página 10: e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00017998M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos catorze de Abril do ano dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade, que irá regerse nos termos constantes das disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Maputo Optometristas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sede de administração na avenida 24 de Julho, 1458/A da cidade do Maputo.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A Maputo Optometristas, Limitada, poderá abrir outras sucursais em outras zonas geográficas do país por deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 10: a) A produção, montagem, reparação, venda, importação e exportação de artigos ópticos tais como óculos de vista, óculos de sol, lentes de contacto, modelos de aros de óculos, líquidos de limpeza de lentes, pastas, fios de óculos e outros produtos afins;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Produção de pastas de óculos como o timbre da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Exercício de actividades de farmácia e comercialização de artigos farmacêuticos.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais),
  29. Texto do artigo, página 11: equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Ajay Kumar Verma; e
  30. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a sócia Alpana Verma.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestações ao capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Por exclusão de sócio; e
  44. Número ou marcador, página 11: c) Por exoneração do sócio.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará cargo do sócio-administrador Ajay Kumar Verma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade ficará a cargo da soócia Alpana Verma, desde já nomeada sócia-gerente, dispensada de caução.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da Sociedade)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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