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Texto do artigo · p. 12 Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837927, uma entidade denominada, Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes, casada, residente na Rua n.º 1395, Parcela 141 A, Talhão 18, Bairro da Sommerschield, em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00102106M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2017, representada por Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 1395, Parcela 141 A, Talhão 18, Bairro da Sommerschield, em Maputo, Moçambique,
Texto do artigo · p. 12 podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a compra, venda e importação de vestuário e outros bens relacionados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única detida pela sócia Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeada administradora, para o quadriénio dois mil e dezassete a dois mil e vinte a sócia Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837927, uma entidade denominada, Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes, casada, residente na Rua n.º 1395, Parcela 141 A, Talhão 18, Bairro da Sommerschield, em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00102106M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2017, representada por Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 1395, Parcela 141 A, Talhão 18, Bairro da Sommerschield, em Maputo, Moçambique,
  12. Texto do artigo, página 12: podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a compra, venda e importação de vestuário e outros bens relacionados.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única detida pela sócia Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 12: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  34. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  38. Número ou marcador, página 12: a) De um administrador;
  39. Número ou marcador, página 12: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  43. Texto do artigo, página 12: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  53. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeada administradora, para o quadriénio dois mil e dezassete a dois mil e vinte a sócia Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes.
  54. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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