Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC
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Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC
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- Texto do artigo, página 16: Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: A Associação Moçambicana de Apoio Comunitário é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 16: A AMAPC é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota no bairro de Hulene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A AMPC tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a promoção das atividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
- Número ou marcador, página 16: b) Melhorar a coordenação e cooperação entre os diferentes intervenientes locais (OCBs) que trabalham em prol do desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover e/ ou participar em ações que contribuam para a melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover campanhas de educação cívica sobre saúde pública, saúde sexual e reprodutiva, proteção do meio ambiente, direitos humanos, HIV e Sida, democracia e boa governação, contribuindo no alívio à pobreza em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 16: A AMAPC tem os seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 16: a) A AMPC defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade;
- Número ou marcador, página 16: b) A AMPC, assenta o seu projeto a nível Provincial podendo expandir ao nível nacional defendendo sempre a participação massiva e ativa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga;
- Número ou marcador, página 16: c) A AMPC, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas;
- Número ou marcador, página 16: d) A AMPC, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alicerces para a preservação da paz.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Filiação)
- Texto do artigo, página 16: São membros da AMPC, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AMPC.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros do AMPC têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – São aqueles que inscreveram a acta da constitui-
- Texto do artigo, página 16: ção que participaram na organização e na elaboração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – São aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e temas suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – São as personalidades singulares ou colectivos que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AMAPC um serviço muito relevante;
- Número ou marcador, página 16: d) Membros méritos – Aqueles que devido a sua idoneidade e mérito exerçam cargos de conselheiros na AMAPC; e
- Número ou marcador, página 16: e) Membros beneméritos – Pessoas ou organizações não-governamentais que atraves de contribuições materiais ou financeiras, promoveram o desenvolvimento da organização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da AMPC:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em assembleia;
- Número ou marcador, página 16: b) Votar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 16: f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 16: g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
- Número ou marcador, página 16: h) Possuir cartão de membro da AMPC, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
- Número ou marcador, página 16: i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
- Número ou marcador, página 16: j) Pode por escrito pedir renúncia a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 16: k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 16: l) Formular propostas de projetos que se coadunem com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: m) Receber informação periódica da direcção sobre as atividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 16: n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros da AMPC:
- Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para o avanço e prestígios da AMPC;
- Número ou marcador, página 17: b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 17: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 17: d) Reforçar a unidade e coesão na AMPC;
- Número ou marcador, página 17: e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
- Número ou marcador, página 17: f) Não contrair dividas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AMPC, sem a competente delegação ou autorização expressa;
- Número ou marcador, página 17: g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de atos que violam os estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 17: b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
- Número ou marcador, página 17: c) Por prática de atos contrários aos fins da AMPC;
- Número ou marcador, página 17: d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
- Texto do artigo, página 17: CAPÍTILO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da AMAPC:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 17: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AMPC e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é constituída por um presidente,um secretário todos eleitos em Assembleia Geral por proposta do secretariado Executivo,por período de quatro (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral,podendo em caso de seu impedimento,sem substituído pelo vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AMPC.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quorúm a mesma reúne-se uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos (3/4) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AMPC.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros; e
- Número ou marcador, página 17: d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Secretariado Executivo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Secretariado Executivo)
- Texto do artigo, página 17: O Secretariado Executivo é órgão de execução da AMPC:
- Número ou marcador, página 17: a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AMPC.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos atos tendentes a realização dos seus objetivos e fins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Funções)
- Texto do artigo, página 17: No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Superintender todos os atos administrativos e demais realizações da AMPC;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 17: d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência de órgão;
- Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
- Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projetos específicos que respondem aos objetivos da AMPC;
- Número ou marcador, página 17: h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AMPC; e
- Número ou marcador, página 17: i) Credenciar os membros da AMPC para representarem a organização em atos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalização das atividades da AMPC, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Examinar a escritura e a documentação da AMPC sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 18: c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
- Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 18: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: ( Mandatos)
- Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AMPC, coincide com os respetivos órgãos;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: Constitui património da AMPC todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Os fundos da AMPC são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das atividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A AMPC presente dissolve:
- Número ou marcador, página 18: a) por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvido a AMPC, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 18: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efetivos presentes na mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Interpretação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos podem ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 18: (Casos omisso)
- Número ou marcador, página 18: Um) O presente estatuto entra em vigor apos a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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