Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC

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Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC

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Texto do artigo · p. 16 Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Moçambicana de Apoio Comunitário é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 16 A AMAPC é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota no bairro de Hulene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A AMPC tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a promoção das atividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
Número ou marcador · p. 16 b) Melhorar a coordenação e cooperação entre os diferentes intervenientes locais (OCBs) que trabalham em prol do desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover e/ ou participar em ações que contribuam para a melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover campanhas de educação cívica sobre saúde pública, saúde sexual e reprodutiva, proteção do meio ambiente, direitos humanos, HIV e Sida, democracia e boa governação, contribuindo no alívio à pobreza em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 16 A AMAPC tem os seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 16 a) A AMPC defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade;
Número ou marcador · p. 16 b) A AMPC, assenta o seu projeto a nível Provincial podendo expandir ao nível nacional defendendo sempre a participação massiva e ativa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga;
Número ou marcador · p. 16 c) A AMPC, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas;
Número ou marcador · p. 16 d) A AMPC, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alicerces para a preservação da paz.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 São membros da AMPC, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AMPC.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros do AMPC têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores – São aqueles que inscreveram a acta da constitui-
Texto do artigo · p. 16 ção que participaram na organização e na elaboração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos – São aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e temas suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários – São as personalidades singulares ou colectivos que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AMAPC um serviço muito relevante;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros méritos – Aqueles que devido a sua idoneidade e mérito exerçam cargos de conselheiros na AMAPC; e
Número ou marcador · p. 16 e) Membros beneméritos – Pessoas ou organizações não-governamentais que atraves de contribuições materiais ou financeiras, promoveram o desenvolvimento da organização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros da AMPC:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em assembleia;
Número ou marcador · p. 16 b) Votar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 16 f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 16 g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
Número ou marcador · p. 16 h) Possuir cartão de membro da AMPC, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
Número ou marcador · p. 16 i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
Número ou marcador · p. 16 j) Pode por escrito pedir renúncia a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 16 k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 16 l) Formular propostas de projetos que se coadunem com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 m) Receber informação periódica da direcção sobre as atividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 16 n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros da AMPC:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir para o avanço e prestígios da AMPC;
Número ou marcador · p. 17 b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 17 c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 17 d) Reforçar a unidade e coesão na AMPC;
Número ou marcador · p. 17 e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
Número ou marcador · p. 17 f) Não contrair dividas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AMPC, sem a competente delegação ou autorização expressa;
Número ou marcador · p. 17 g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 17 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de atos que violam os estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 17 b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
Número ou marcador · p. 17 c) Por prática de atos contrários aos fins da AMPC;
Número ou marcador · p. 17 d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
Texto do artigo · p. 17 CAPÍTILO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da AMAPC:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 17 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AMPC e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é constituída por um presidente,um secretário todos eleitos em Assembleia Geral por proposta do secretariado Executivo,por período de quatro (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral,podendo em caso de seu impedimento,sem substituído pelo vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AMPC.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quorúm a mesma reúne-se uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos (3/4) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AMPC.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 17 d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Secretariado Executivo)
Texto do artigo · p. 17 O Secretariado Executivo é órgão de execução da AMPC:
Número ou marcador · p. 17 a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AMPC.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos atos tendentes a realização dos seus objetivos e fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Funções)
Texto do artigo · p. 17 No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Superintender todos os atos administrativos e demais realizações da AMPC;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência de órgão;
Número ou marcador · p. 17 e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
Número ou marcador · p. 17 g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projetos específicos que respondem aos objetivos da AMPC;
Número ou marcador · p. 17 h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AMPC; e
Número ou marcador · p. 17 i) Credenciar os membros da AMPC para representarem a organização em atos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalização das atividades da AMPC, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar a escritura e a documentação da AMPC sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 18 c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 18 e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 ( Mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AMPC, coincide com os respetivos órgãos;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património da AMPC todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Os fundos da AMPC são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das atividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A AMPC presente dissolve:
Número ou marcador · p. 18 a) por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dissolvido a AMPC, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 18 Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efetivos presentes na mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Interpretação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos podem ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omisso)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presente estatuto entra em vigor apos a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 16: A Associação Moçambicana de Apoio Comunitário é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: (Âmbito e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A AMAPC é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota no bairro de Hulene.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 16: A AMPC tem os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a promoção das atividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Melhorar a coordenação e cooperação entre os diferentes intervenientes locais (OCBs) que trabalham em prol do desenvolvimento comunitário;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Promover e/ ou participar em ações que contribuam para a melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Promover campanhas de educação cívica sobre saúde pública, saúde sexual e reprodutiva, proteção do meio ambiente, direitos humanos, HIV e Sida, democracia e boa governação, contribuindo no alívio à pobreza em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 16: (Princípios fundamentais)
  21. Texto do artigo, página 16: A AMAPC tem os seguintes princípios fundamentais:
  22. Número ou marcador, página 16: a) A AMPC defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade;
  23. Número ou marcador, página 16: b) A AMPC, assenta o seu projeto a nível Provincial podendo expandir ao nível nacional defendendo sempre a participação massiva e ativa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga;
  24. Número ou marcador, página 16: c) A AMPC, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas;
  25. Número ou marcador, página 16: d) A AMPC, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alicerces para a preservação da paz.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  29. Texto do artigo, página 16: São membros da AMPC, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AMPC.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 16: (Categorias dos membros)
  36. Texto do artigo, página 16: Os membros do AMPC têm as seguintes categorias:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – São aqueles que inscreveram a acta da constitui-
  38. Texto do artigo, página 16: ção que participaram na organização e na elaboração dos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – São aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e temas suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – São as personalidades singulares ou colectivos que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AMAPC um serviço muito relevante;
  41. Número ou marcador, página 16: d) Membros méritos – Aqueles que devido a sua idoneidade e mérito exerçam cargos de conselheiros na AMAPC; e
  42. Número ou marcador, página 16: e) Membros beneméritos – Pessoas ou organizações não-governamentais que atraves de contribuições materiais ou financeiras, promoveram o desenvolvimento da organização.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da AMPC:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Participar em assembleia;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Votar nas deliberações;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
  49. Número ou marcador, página 16: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  50. Número ou marcador, página 16: e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
  51. Número ou marcador, página 16: f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
  52. Número ou marcador, página 16: g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
  53. Número ou marcador, página 16: h) Possuir cartão de membro da AMPC, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
  54. Número ou marcador, página 16: i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
  55. Número ou marcador, página 16: j) Pode por escrito pedir renúncia a sua qualidade de membro;
  56. Número ou marcador, página 16: k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
  57. Número ou marcador, página 16: l) Formular propostas de projetos que se coadunem com os objetivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 16: m) Receber informação periódica da direcção sobre as atividades desenvolvidas pela associação;
  59. Número ou marcador, página 16: n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros da AMPC:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para o avanço e prestígios da AMPC;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
  66. Número ou marcador, página 17: d) Reforçar a unidade e coesão na AMPC;
  67. Número ou marcador, página 17: e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
  68. Número ou marcador, página 17: f) Não contrair dividas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AMPC, sem a competente delegação ou autorização expressa;
  69. Número ou marcador, página 17: g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membros)
  72. Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro perde-se:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de atos que violam os estatutos e programas;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Por prática de atos contrários aos fins da AMPC;
  76. Número ou marcador, página 17: d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
  77. Texto do artigo, página 17: CAPÍTILO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 17: São órgãos da AMAPC:
  81. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho da Direcção; e
  83. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  85. Texto do artigo, página 17: Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AMPC e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é constituída por um presidente,um secretário todos eleitos em Assembleia Geral por proposta do secretariado Executivo,por período de quatro (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral,podendo em caso de seu impedimento,sem substituído pelo vice-presidente; e
  90. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AMPC.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e funcionamento)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quorúm a mesma reúne-se uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos (3/4) dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
  98. Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade)
  101. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AMPC.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  104. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros; e
  108. Número ou marcador, página 17: d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
  109. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Secretariado Executivo
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 17: (Secretariado Executivo)
  112. Texto do artigo, página 17: O Secretariado Executivo é órgão de execução da AMPC:
  113. Número ou marcador, página 17: a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro;
  114. Número ou marcador, página 17: b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AMPC.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos atos tendentes a realização dos seus objetivos e fins.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 17: (Funções)
  121. Texto do artigo, página 17: No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Superintender todos os atos administrativos e demais realizações da AMPC;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direção bem como o plano de actividades;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência de órgão;
  126. Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
  127. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
  128. Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projetos específicos que respondem aos objetivos da AMPC;
  129. Número ou marcador, página 17: h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AMPC; e
  130. Número ou marcador, página 17: i) Credenciar os membros da AMPC para representarem a organização em atos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
  131. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  134. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vicepresidente e um relator.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  137. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalização das atividades da AMPC, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Examinar a escritura e a documentação da AMPC sempre que julgar conveniente;
  140. Número ou marcador, página 18: c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
  141. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte; e
  142. Número ou marcador, página 18: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade)
  145. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 18: ( Mandatos)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AMPC, coincide com os respetivos órgãos;
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do património e fundos
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Património)
  153. Texto do artigo, página 18: Constitui património da AMPC todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  155. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  156. Texto do artigo, página 18: Os fundos da AMPC são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das atividades legalmente permitidas.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  159. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  160. Texto do artigo, página 18: A AMPC presente dissolve:
  161. Número ou marcador, página 18: a) por deliberação da Assembleia Geral; e
  162. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  164. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e destino do património)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvido a AMPC, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
  169. Texto do artigo, página 18: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efetivos presentes na mesma.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  171. Texto do artigo, página 18: (Interpretação dos estatutos)
  172. Texto do artigo, página 18: As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos podem ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  174. Texto do artigo, página 18: (Casos omisso)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O presente estatuto entra em vigor apos a sua aprovação.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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