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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826240, uma entidade denominada, Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Carlos Armando Amade, solteiro, natural de Maica-Maúa, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido no dia 6 de Dezembro de 2013, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 18: Alice Júlio País Tembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo-Xipamanine, portador, Bilhete de Identidade n.º 100105457105C, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação,sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, casa n.º 454, podendo por deliberção da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Pestação de serviços nas áreas de: promoção imobiliária,compra, valorização, venda e aluguer de imóveis,consultoria imobiliária, construção de propriedades, consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Carlos Armando Amade;
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alice Júlio País Tembe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Carlos Armando Amade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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