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Texto do artigo · p. 18 Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826240, uma entidade denominada, Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Carlos Armando Amade, solteiro, natural de Maica-Maúa, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido no dia 6 de Dezembro de 2013, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 18 Alice Júlio País Tembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo-Xipamanine, portador, Bilhete de Identidade n.º 100105457105C, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação,sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, casa n.º 454, podendo por deliberção da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Pestação de serviços nas áreas de: promoção imobiliária,compra, valorização, venda e aluguer de imóveis,consultoria imobiliária, construção de propriedades, consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Carlos Armando Amade;
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alice Júlio País Tembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Carlos Armando Amade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826240, uma entidade denominada, Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Carlos Armando Amade, solteiro, natural de Maica-Maúa, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido no dia 6 de Dezembro de 2013, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 18: Alice Júlio País Tembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo-Xipamanine, portador, Bilhete de Identidade n.º 100105457105C, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação,sede e duração
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, casa n.º 454, podendo por deliberção da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Pestação de serviços nas áreas de: promoção imobiliária,compra, valorização, venda e aluguer de imóveis,consultoria imobiliária, construção de propriedades, consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital social
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Carlos Armando Amade;
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alice Júlio País Tembe.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Carlos Armando Amade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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