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Texto do artigo · p. 19 Casa Rajú, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815311, uma entidade denominada, Casa Rajú, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camurdin Ibraimo Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby n.º 230, R/C, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido aos 24 de Julho de 2015, e válido até 24 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 19 Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado, com Sureiyabanú Camurdin Ibraimo Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, R/C, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido aos 22 de Julho de 2016, e válido até 27 de Janeiro 2021.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Casa Rajú, Limitada, com a sua sede no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, R/C, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhora, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática, imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já,constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), dividido por 50% pelos sócios Eliaz Acbare Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com o valor correspondente de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), cada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação debalanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Casa Rajú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815311, uma entidade denominada, Casa Rajú, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camurdin Ibraimo Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby n.º 230, R/C, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido aos 24 de Julho de 2015, e válido até 24 de Julho de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 19: Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado, com Sureiyabanú Camurdin Ibraimo Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, R/C, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido aos 22 de Julho de 2016, e válido até 27 de Janeiro 2021.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Casa Rajú, Limitada, com a sua sede no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, R/C, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhora, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática, imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já,constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), dividido por 50% pelos sócios Eliaz Acbare Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com o valor correspondente de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), cada.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Administração
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação debalanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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