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Texto do artigo · p. 21 Smart Connect, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835789, uma entidade denominada Smart Connect, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amade Remtula Ali Hussen Amad, solteiro, natural de cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295021C,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 1361, 3.º A, F-304. NUIT 101908631;
Texto do artigo · p. 21 Mehmud Abdul Sattar, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431522A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1423, 1.º A/único, NUIT 100514664;
Texto do artigo · p. 21 Carlos Nuno Bento Brandão da Silva, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH13349, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 2790, 4.º A, F-08, NUIT 106999171;
Texto do artigo · p. 21 Atiyah Mahomed Faizal, solteira, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB85102, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2293, 13.º A, NUIT 128904557;
Texto do artigo · p. 21 Mahomed Nazir Moty, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317587A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 1890,
Texto do artigo · p. 21 2.º A; Soheb Salim Mahomed Hanif, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine, n.º 1106, 3.º A, F-2, NUIT 124490952.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Smart Connect, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de material informático, respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio de aparelhos de telecomunicação, seus componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 f) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal,entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de informática.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Amade Remtula Ali Hussen Amad com 30% do capital social, 30.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Mehmud Abdul Sattar com 30% do capital social, 30.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 c) Carlos Nuno Bento Brandao da Silva com 10% do capital social, 10.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 d) Atiyah Mahomed Faizal com 10% do capital social, 10.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 e) Mahomed Nazir Moty com 10% do capital social, 10.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 22 f) Soheb Salim Mahomed Hanif com 10% do capital social, 10.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócios
Texto do artigo · p. 22 Amad Remtula Ali Hussen Amad e Mehmud Abdul Sattar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas de uma assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Smart Connect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835789, uma entidade denominada Smart Connect, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Amade Remtula Ali Hussen Amad, solteiro, natural de cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295021C,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 1361, 3.º A, F-304. NUIT 101908631;
  5. Texto do artigo, página 21: Mehmud Abdul Sattar, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431522A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1423, 1.º A/único, NUIT 100514664;
  6. Texto do artigo, página 21: Carlos Nuno Bento Brandão da Silva, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH13349, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 2790, 4.º A, F-08, NUIT 106999171;
  7. Texto do artigo, página 21: Atiyah Mahomed Faizal, solteira, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB85102, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2293, 13.º A, NUIT 128904557;
  8. Texto do artigo, página 21: Mahomed Nazir Moty, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317587A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 1890,
  9. Texto do artigo, página 21: 2.º A; Soheb Salim Mahomed Hanif, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine, n.º 1106, 3.º A, F-2, NUIT 124490952.
  10. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Smart Connect, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica na área de informática;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de material informático, respectivos componentes e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Comércio de material de escritório e escolar;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Comércio de aparelhos de telecomunicação, seus componentes e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
  26. Número ou marcador, página 21: f) Papelaria e livraria;
  27. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal,entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de informática.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Amade Remtula Ali Hussen Amad com 30% do capital social, 30.000,00 MT;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Mehmud Abdul Sattar com 30% do capital social, 30.000,00 MT;
  37. Número ou marcador, página 22: c) Carlos Nuno Bento Brandao da Silva com 10% do capital social, 10.000,00 MT;
  38. Número ou marcador, página 22: d) Atiyah Mahomed Faizal com 10% do capital social, 10.000,00 MT;
  39. Número ou marcador, página 22: e) Mahomed Nazir Moty com 10% do capital social, 10.000,00 MT;
  40. Número ou marcador, página 22: f) Soheb Salim Mahomed Hanif com 10% do capital social, 10.000,00 MT.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócios
  52. Texto do artigo, página 22: Amad Remtula Ali Hussen Amad e Mehmud Abdul Sattar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas de uma assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados.
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Resultados e aplicação)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  72. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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