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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Carla Mamade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100834936, uma entidade denominada Carla Mamade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Carla Maria dos Santos de Sousa Mamade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Alto-Maé, Praceta dos Namarrais, n.º 25, 1.º andar, distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552574J, emitido aos 13 de Novembro de 2015, e válido até 13 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Carla Mamade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Praceta dos Namarrais, n.º 25, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, nomeadamente intermediação, angariação imobiliária e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da respectivo sócio(a), poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a sócia Carla Maria dos Santos de Sousa Mamade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio(a) poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio(a) nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular
- Número ou marcador, página 23: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 23: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio(a);
- Número ou marcador, página 23: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio(a) de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 23: -se-aõ com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão oa mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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