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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Innovation Media Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660660, uma entidade denominada, Innovation Media Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, R/C, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
- Texto do artigo, página 23: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurúe, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q;
- Texto do artigo, página 23: Marlina José Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE57994;
- Texto do artigo, página 23: Marta Hermínia Chavango, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617329N;
- Texto do artigo, página 23: Nuro Roberto Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211156P; e
- Texto do artigo, página 23: Tardelli de Guimarães Avelino Simate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080634M.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Innovation Media Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, R/C, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Produção e design de material publicitário, brochuras, envelopes, folhetos, cartões de visita e crachas;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento de portefólios empresariais;
- Número ou marcador, página 23: c) Criação de logótipos e marcas comerciais e empresariais;
- Número ou marcador, página 23: d) Projecção e execução de projectos informáticos;
- Número ou marcador, página 23: e) Design e produção de páginas web;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços e acessória na produção e tramitação de documentação;
- Número ou marcador, página 24: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 24: h) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 24: i) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento (58%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Elídio Ramos Dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Marlina José Maneia;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente a sócia Marta Hermínia Chavango;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
- Número ou marcador, página 24: f) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate;
- Número ou marcador, página 24: g) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Exercício
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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