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Texto do artigo · p. 24 Motiva HR – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833522, uma entidade denominada Motiva HR – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
Texto do artigo · p. 24 Teresa Margarida Pereira de Castro Vaz Gomes, casada, em regime de comunhão de bens, com António José Marques Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010476734A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2010.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Motiva HR – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Matola A, na Rua 30 de Janeiro, n.º 566, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços, consultorias para negócios e gestão, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia, Teresa Margarida pereira de Castro Vaz Gomes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Teresa Margarida Pereira de Castro Vaz Gomes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela uma e única assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Percentual para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 25 b) Percentagem a ser definida pelo conselho de gerência poderá, eventualmente, ser consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por interdição, incapacidade ou morte da sócia, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Motiva HR – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833522, uma entidade denominada Motiva HR – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Teresa Margarida Pereira de Castro Vaz Gomes, casada, em regime de comunhão de bens, com António José Marques Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010476734A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2010.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Motiva HR – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Matola A, na Rua 30 de Janeiro, n.º 566, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços, consultorias para negócios e gestão, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia, Teresa Margarida pereira de Castro Vaz Gomes.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Teresa Margarida Pereira de Castro Vaz Gomes.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela uma e única assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
  24. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Percentual para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Percentagem a ser definida pelo conselho de gerência poderá, eventualmente, ser consignada para outras reservas;
  30. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição, incapacidade ou morte da sócia, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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