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- Texto do artigo, página 25: Office Park Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838354, uma entidade denominada, Office Park Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Actos Grupo, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, cujos estatutos se encontram publicados no Boletim da República, n.º 92, III Série, de 15 de Novembro de 2013 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100329506, neste acto representada pelo Sr.(a) Luiz Magno de Carvalho Pereira, de nacionalidade moçambicana, com o n.º de Bilhete de Identidade n.º 110100590711N, com o domicílio profissional na avenida Karl Marx, n.º 1831, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: George Mathonsi, maior, de nacionalidade sul-africana, com o DIRE n.º 11ZA00018272J, com domicílio voluntário geral na Rua da Beira, bairro da Liberdade Matola; e Iracema Cristina Correia Matosse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110104000081S,
- Texto do artigo, página 25: com domicílio voluntário geral na Rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola; celebram, nos termos do artigo e 90.º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Office Park Imobiliária, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Rua da Esperança, casa n.º 43, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, nomeadamente: compra, venda e arrendamento de propriedades, consultoria imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, deste que, a lei não proíba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim equitativamente distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), pertencente à Actos Grupo, S.A., e correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao senhor George Mathonsi, e correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), pertencente à senhora Iracema Cristina Correia Matosse, e correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 26: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 26: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de
- Texto do artigo, página 26: telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente contrato. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é indicado pela assembleia geral e está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Competência do administrador
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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