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Texto do artigo · p. 30 Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788942, uma entidade denominada, Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favor:
Texto do artigo · p. 30 Faider Paco de Barros, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da Matola/Maputo, filho de Dércio Mauro Benfica de Barros e de Fáiza Paula Cutano, nascido aos 21 de Janeiro de 2014, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110104677066B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2014, e com NUIT 139587332, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 387, 6.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Rua Ngungunhane, n.º 85, MBS 2.º andar, Loja 216, Cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de sistemas informáticos e multiservices.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, ate a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do senhor Dércio Mauro Benfica de Barros, de 31 anos de idade, natural da Matola/ /Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110104343326N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2013, Filho de Luís Manuel Antunes A. de Barros e de Aurélia da Conceição Benfica, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 387, 6.º andar, flat 4, cidade de
Texto do artigo · p. 31 Maputo, na qualidade de representante do sócio por ser menor, ou de quem pelo mesmo a vir ser nomeado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga se com a intervenção conjunta de 1 (um) ou 2 (dois) gerentes, isto é o administrador e de quem a vir ser nomeado pelo mesmo a cargos de relevância (chefia), dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio decidirá se a gerência e reunida.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788942, uma entidade denominada, Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favor:
  4. Texto do artigo, página 30: Faider Paco de Barros, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da Matola/Maputo, filho de Dércio Mauro Benfica de Barros e de Fáiza Paula Cutano, nascido aos 21 de Janeiro de 2014, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110104677066B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2014, e com NUIT 139587332, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 387, 6.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Rua Ngungunhane, n.º 85, MBS 2.º andar, Loja 216, Cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da constituição da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de sistemas informáticos e multiservices.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, ate a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do senhor Dércio Mauro Benfica de Barros, de 31 anos de idade, natural da Matola/ /Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110104343326N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2013, Filho de Luís Manuel Antunes A. de Barros e de Aurélia da Conceição Benfica, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 387, 6.º andar, flat 4, cidade de
  25. Texto do artigo, página 31: Maputo, na qualidade de representante do sócio por ser menor, ou de quem pelo mesmo a vir ser nomeado.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção conjunta de 1 (um) ou 2 (dois) gerentes, isto é o administrador e de quem a vir ser nomeado pelo mesmo a cargos de relevância (chefia), dentro da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio decidirá se a gerência e reunida.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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