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Texto do artigo · p. 31 Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821192, uma entidade denominada Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Wilson Amarildo Baltazar Taylor, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Fevereiro de 2014, residente no bairro central de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na rua da França, bairro da Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, constando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio por grosso e retalho de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, Wilson Amarildo Baltazar Taylor em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer em termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta principal do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representada por igual número de letras, vencendo juros a taxa de empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Wilson Amarildo Baltazar Taylor de forma indistinta e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 31 aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito as operações sociais designadamente em letra de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial na lei da sociedade e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 15 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821192, uma entidade denominada Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Wilson Amarildo Baltazar Taylor, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Fevereiro de 2014, residente no bairro central de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 31: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na rua da França, bairro da Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, constando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Comércio por grosso e retalho de produtos diversificados;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, Wilson Amarildo Baltazar Taylor em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 31: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer em termos e condições a definir por este.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta principal do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representada por igual número de letras, vencendo juros a taxa de empréstimos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Wilson Amarildo Baltazar Taylor de forma indistinta e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
  35. Texto do artigo, página 31: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito as operações sociais designadamente em letra de favor, finanças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial na lei da sociedade e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Nampula, 15 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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