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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: YMA Serviços e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 100835290, uma entidade denominada YMA Serviços e Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeira. Mariana Motasse Pelembe da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944219A, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, com NUIT 107837701;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Annegret Felecidade Pelembe da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571291S, emitido aos 26 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 32: Terceira. Yuni Patrícia da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247349B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, com NUIT 132798321.
- Texto do artigo, página 32: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de YMA Serviços e Comércio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto serviços de intermediação, gestão e administração de escritórios, organização de eventos e conferências, prestação de serviços pretendidos
- Texto do artigo, página 32: por um escritório, e outros trabalhos afins indispensáveis para o funcionamento de um escritório, serviços de marketing, gestão de imagens, filmagens e fotografias, video-conferências, treinamento e formação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: Primeira. Mariana Motasse Pelembe da Silva,detentora de uma quota de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Annegret Felecidade Pelembe da Silva, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Texto do artigo, página 32: Terceira. Yuni Patrícia da Silva, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ractificados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já eleita para esse cargo a senhora Mariana Motasse Pelembe da Silva.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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