Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Muyakhe Engconsult – Engenharia e Consultoria Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833107, uma entidade denominada Muyakhe Engconsult– Engenharia e Consultoria Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Abel Arlindo Vilanculo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300988708S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2016, residente no bairro Aeroporto A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Muyakhe Engconsult – Engenharia e Consultoria Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 4.º andar direito, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas, e consultoria nas áreas de engenharia civil e arquitectura;
- Número ou marcador, página 33: b) Estaleiro de venda e aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 33: c) Avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante á autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), que corresponde a 100% por cento do capital pertencente ao senhor Abel Arlindo Vilanculo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão parcial ou total a estranho á sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Abel Arlindo Vilanculo,que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.