Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Ancuabe Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836599, uma entidade denominada Ancuabe Mining, Limitada, entre: Kukwira, S.A., com a sua sede sita na cidade
- Texto do artigo, página 33: de Maputo, Avenida Amilcar Cabral n.º 760, R/C, detentor do NUEL 100590867, representada neste acto pelo seu Administrador o senhor Nélio Jerónimo Octávio Lucas maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido aos 31 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto;
- Texto do artigo, página 33: Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Montepuez, sob o n.º 32 a folhas 19, do livro C-1 desta, representada neste acto pelo seu Administrador Luís Crisanto Nantimbo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273A, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 33: de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, Bairro Matuto 1 e com plenos poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 33: Orera Mining, Limitada, com a sua sede sita no Bairro Belo Horizonte, Boane, Talhão n.º 97, Província de Maputo, detentor do NUEL 100767538, representada neste acto pelo seu administrador o senhor Miguel Francisco dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993852P, emitido aos 11 de Maio de 2010 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A presente sociedade adopta a denominação Ancuabe Mining, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa Numero 19, Cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 porcento do capital social, subscrito e realizados pelo sócio Kukwira, S.A.;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio primeiro de Maio Mining, Limitada; e
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Ancuabe Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação aos outros sócios, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
- Texto do artigo, página 34: e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 34: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 34: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
- Número ou marcador, página 34: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos uns dos outros, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazerse representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.