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Texto do artigo · p. 35 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100791765, uma entidade denominada, 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Lúcia Jerónimo Langa, solteira, natural da Gaza-Mandjacaze, residente nesta cidade de Maputo, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336902I, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1681, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes área:
Número ou marcador · p. 35 a) Limpeza geral agenciamento de modelos, organização de enventos, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como
Texto do artigo · p. 35 objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Lúcia Jerónimo Langa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Lúcia Jerónimo Langa que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100791765, uma entidade denominada, 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Lúcia Jerónimo Langa, solteira, natural da Gaza-Mandjacaze, residente nesta cidade de Maputo, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336902I, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1681, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes área:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Limpeza geral agenciamento de modelos, organização de enventos, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como
  19. Texto do artigo, página 35: objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Lúcia Jerónimo Langa.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Gerência
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Lúcia Jerónimo Langa que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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