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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100791765, uma entidade denominada, 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Lúcia Jerónimo Langa, solteira, natural da Gaza-Mandjacaze, residente nesta cidade de Maputo, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336902I, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1681, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes área:
- Número ou marcador, página 35: a) Limpeza geral agenciamento de modelos, organização de enventos, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
- Número ou marcador, página 35: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como
- Texto do artigo, página 35: objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Lúcia Jerónimo Langa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Lúcia Jerónimo Langa que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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