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Texto do artigo · p. 35 C-Cedipoint, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836947, uma entidade denominada C-Cedipoint, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Timilde Miguel Domingos Maibaze, solteira, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602590593F, emitido em Xai-Xai, aos 26 de Outubro de 2012, e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Celso Abílio Xerinda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231319Q, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2014, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de C-Cedipoint têm a sua sede no Campus Universitário da UEM, Avenida Julius Nherere n.º 3453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de consultoria no âmbito dos objectivos de desenvolvimento sustentável, desenvolvimento organizacional, governação e reforma do sector público, gestão de finanças públicas, indústria extractiva e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 b) Mercado imobiliário;
Número ou marcador · p. 35 c) Agricultura comercial;
Número ou marcador · p. 35 d) Provisão de bens e serviços a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral incluindo a exportação e importação de bens (equipamento informático, mobiliário, material de construção, aparelhos de som, material escolar e de escritório);
Número ou marcador · p. 35 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídascom objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Celso Abílio Xerinda, com uma quota de 102.000,00 MT correspondente a 51% do capital; e b Timilde Miguel Domingos Maibaze, com uma quota de 98.000,00 MT correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 36 e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Celso Abílio Xerinda, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 36 d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 36 e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: C-Cedipoint, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836947, uma entidade denominada C-Cedipoint, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Timilde Miguel Domingos Maibaze, solteira, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602590593F, emitido em Xai-Xai, aos 26 de Outubro de 2012, e residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Celso Abílio Xerinda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231319Q, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2014, e residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação & sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de C-Cedipoint têm a sua sede no Campus Universitário da UEM, Avenida Julius Nherere n.º 3453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria no âmbito dos objectivos de desenvolvimento sustentável, desenvolvimento organizacional, governação e reforma do sector público, gestão de finanças públicas, indústria extractiva e recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Mercado imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Agricultura comercial;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Provisão de bens e serviços a entidades públicas ou privadas;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral incluindo a exportação e importação de bens (equipamento informático, mobiliário, material de construção, aparelhos de som, material escolar e de escritório);
  21. Número ou marcador, página 35: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídascom objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, dividido pelos sócios:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Celso Abílio Xerinda, com uma quota de 102.000,00 MT correspondente a 51% do capital; e b Timilde Miguel Domingos Maibaze, com uma quota de 98.000,00 MT correspondente a 49% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 36: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa
  35. Texto do artigo, página 36: e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Celso Abílio Xerinda, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Exclusão de sócios)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  46. Número ou marcador, página 36: c) Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  47. Número ou marcador, página 36: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  48. Número ou marcador, página 36: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  54. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 36: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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