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Texto do artigo · p. 3 Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Abril dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721767, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeira. Joaquina Oreste Siliya, casada, natural de Pemba e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104930182I, emitido aos sete de Outubro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Elifa Luísa Arnaldo Kida, natural de Cobue-Lago, e residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Samuel Tafula Quamba, casada, sob o regime de comunhão de bens, natural da cidade de Inhambane, e residente na cidade
Texto do artigo · p. 4 da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100096658S, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 4 Quarta. Telma Lourenço Agostinho João, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100462580M, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 4 Quinto. José Frank Picado, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Marta José Ernesto, natural de Marávia e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001101917, emitido em cinco de Junho de dois mil e quinze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone Cinco Avenida Heróis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro lugar, abrir ou encerar sucursais, agências ou delegações, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e inicia a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, pecuária, artesanato, formação e capacitação na gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em ordem a percepção do objecto social, a sociedade exercerá as seguintes actividades referenciais:
Número ou marcador · p. 4 a) Operacionalização da agricultura e segurança alimentar, criação de gado bovino, ovino, caprino e aves, e promoção do artesanato;
Número ou marcador · p. 4 b) Formação na gestão de projectos, consultoria estudos e divulgação da história de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá vender ou adquirir participações noutras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital, administração, representação social, balanço e divisão e concessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelo regime do sector empresarial estabelecido com base na lei em vigor e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais e na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joaquina Oreste Siliya, detentora de exclusivos plenos poderes quanto aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 4 b) Por uma terceira pessoa que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens móveis, é seiscentos mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondentes a 26,9% do capital social, pertencentes á sócia Joaquina Oreste Siliya;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota nominal no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a 23,3% do capital social pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio José Frank Picado;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencentes a sócia Telma Lourenço Agostinho;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio Samuel Tafula Quamba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e cotas de resultado fechar- se- ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os lucros líquidos, dez por cento, destinar-se-á para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende, deverá comunicar previamente, a sua intenção ao conselho de administração através de carta registada e enviar para a sede social, indicando: o número de quotas a transmitir, o preço de venda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração, no prazo de quinze dias, após a recepção da comunicação acima indicada, comunicará o referido facto, por carta registada com aviso de recepção, a todos os sócios inscritos no livro de actas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios têm direito de preferência na aquisição das quotas, quer a transmissão seja gratuita ou onerosa, podendo exercer o seu direito no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação do conselho de administração prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência ou prescindir do mesmo, o sócio poderá dispor das suas quotas, no prazo de seis meses, nos termos e condições indicadas na sua comunicação no conselho de administração. Se o sócio não efectuar a transmissão no prazo agora indicado a transmissão das quotas fica de novo sujeita ao direito de preferência dos outros associados.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) De qualquer modo, o sócio preferente poderá efectuar o pagamento das quotas no prazo, forma e condições indicadas na comunicação do número um, deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Todas as cláusulas limitativas da transmissibilidade das quotas serão transcritas no verso das mesmas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da deliberação da assembleia geral, exercício dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios deliberam em assembleias gerais convocadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio com direito a voto pode fazerse representar na assembleia nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que seja pessoa coletiva poderá fazer-se apresentar em assembleia geral, por pessoa a que o respectivo órgão de representação nomear para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os sócios possuidores de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A assembleia geral reuniram no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercícios sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os accionistas possuidores de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A assembleia geral reunirão no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício dos cargos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo da deliberação da assembleia geral, será tomada no prazo máximo de sessenta dias após comunicação escrita;
Número ou marcador · p. 5 b) Por incapacidade de realização participações no prazo fixado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Abril dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721767, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeira. Joaquina Oreste Siliya, casada, natural de Pemba e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104930182I, emitido aos sete de Outubro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Elifa Luísa Arnaldo Kida, natural de Cobue-Lago, e residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Samuel Tafula Quamba, casada, sob o regime de comunhão de bens, natural da cidade de Inhambane, e residente na cidade
  6. Texto do artigo, página 4: da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100096658S, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 4: Quarta. Telma Lourenço Agostinho João, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100462580M, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 4: Quinto. José Frank Picado, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Marta José Ernesto, natural de Marávia e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001101917, emitido em cinco de Junho de dois mil e quinze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone Cinco Avenida Heróis de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro lugar, abrir ou encerar sucursais, agências ou delegações, em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e inicia a partir da data da celebração do contrato.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, pecuária, artesanato, formação e capacitação na gestão de projectos.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Em ordem a percepção do objecto social, a sociedade exercerá as seguintes actividades referenciais:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Operacionalização da agricultura e segurança alimentar, criação de gado bovino, ovino, caprino e aves, e promoção do artesanato;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Formação na gestão de projectos, consultoria estudos e divulgação da história de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá vender ou adquirir participações noutras sociedades ou empresas.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital, administração, representação social, balanço e divisão e concessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelo regime do sector empresarial estabelecido com base na lei em vigor e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais e na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joaquina Oreste Siliya, detentora de exclusivos plenos poderes quanto aos actos de administração.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Por uma terceira pessoa que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento procuração.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens móveis, é seiscentos mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondentes a 26,9% do capital social, pertencentes á sócia Joaquina Oreste Siliya;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota nominal no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a 23,3% do capital social pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio José Frank Picado;
  38. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencentes a sócia Telma Lourenço Agostinho;
  39. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio Samuel Tafula Quamba.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 4: Balanço
  44. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e cotas de resultado fechar- se- ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros líquidos, dez por cento, destinar-se-á para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 4: Divisão ou cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende, deverá comunicar previamente, a sua intenção ao conselho de administração através de carta registada e enviar para a sede social, indicando: o número de quotas a transmitir, o preço de venda.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração, no prazo de quinze dias, após a recepção da comunicação acima indicada, comunicará o referido facto, por carta registada com aviso de recepção, a todos os sócios inscritos no livro de actas.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios têm direito de preferência na aquisição das quotas, quer a transmissão seja gratuita ou onerosa, podendo exercer o seu direito no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação do conselho de administração prevista no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência ou prescindir do mesmo, o sócio poderá dispor das suas quotas, no prazo de seis meses, nos termos e condições indicadas na sua comunicação no conselho de administração. Se o sócio não efectuar a transmissão no prazo agora indicado a transmissão das quotas fica de novo sujeita ao direito de preferência dos outros associados.
  53. Número ou marcador, página 4: Cinco) De qualquer modo, o sócio preferente poderá efectuar o pagamento das quotas no prazo, forma e condições indicadas na comunicação do número um, deste artigo.
  54. Número ou marcador, página 4: Seis) Todas as cláusulas limitativas da transmissibilidade das quotas serão transcritas no verso das mesmas.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 4: (Em caso de morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da deliberação da assembleia geral, exercício dos cargos sociais
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 4: Deliberação da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios deliberam em assembleias gerais convocadas nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio com direito a voto pode fazerse representar na assembleia nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que seja pessoa coletiva poderá fazer-se apresentar em assembleia geral, por pessoa a que o respectivo órgão de representação nomear para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 5: Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
  65. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os sócios possuidores de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
  66. Número ou marcador, página 5: Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral reuniram no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 5: (Exercícios sociais)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 5: Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
  74. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os accionistas possuidores de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
  75. Número ou marcador, página 5: Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral reunirão no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos sociais)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  84. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  85. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo da deliberação da assembleia geral, será tomada no prazo máximo de sessenta dias após comunicação escrita;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Por incapacidade de realização participações no prazo fixado.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na república de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
  91. Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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