Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Abril dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721767, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeira. Joaquina Oreste Siliya, casada, natural de Pemba e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104930182I, emitido aos sete de Outubro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Elifa Luísa Arnaldo Kida, natural de Cobue-Lago, e residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Samuel Tafula Quamba, casada, sob o regime de comunhão de bens, natural da cidade de Inhambane, e residente na cidade
- Texto do artigo, página 4: da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100096658S, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 4: Quarta. Telma Lourenço Agostinho João, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100462580M, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 4: Quinto. José Frank Picado, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Marta José Ernesto, natural de Marávia e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001101917, emitido em cinco de Junho de dois mil e quinze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone Cinco Avenida Heróis de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro lugar, abrir ou encerar sucursais, agências ou delegações, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e inicia a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, pecuária, artesanato, formação e capacitação na gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em ordem a percepção do objecto social, a sociedade exercerá as seguintes actividades referenciais:
- Número ou marcador, página 4: a) Operacionalização da agricultura e segurança alimentar, criação de gado bovino, ovino, caprino e aves, e promoção do artesanato;
- Número ou marcador, página 4: b) Formação na gestão de projectos, consultoria estudos e divulgação da história de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá vender ou adquirir participações noutras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital, administração, representação social, balanço e divisão e concessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelo regime do sector empresarial estabelecido com base na lei em vigor e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais e na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joaquina Oreste Siliya, detentora de exclusivos plenos poderes quanto aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 4: b) Por uma terceira pessoa que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens móveis, é seiscentos mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondentes a 26,9% do capital social, pertencentes á sócia Joaquina Oreste Siliya;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota nominal no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a 23,3% do capital social pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio José Frank Picado;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencentes a sócia Telma Lourenço Agostinho;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio Samuel Tafula Quamba.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Balanço
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e cotas de resultado fechar- se- ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros líquidos, dez por cento, destinar-se-á para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende, deverá comunicar previamente, a sua intenção ao conselho de administração através de carta registada e enviar para a sede social, indicando: o número de quotas a transmitir, o preço de venda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração, no prazo de quinze dias, após a recepção da comunicação acima indicada, comunicará o referido facto, por carta registada com aviso de recepção, a todos os sócios inscritos no livro de actas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios têm direito de preferência na aquisição das quotas, quer a transmissão seja gratuita ou onerosa, podendo exercer o seu direito no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação do conselho de administração prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência ou prescindir do mesmo, o sócio poderá dispor das suas quotas, no prazo de seis meses, nos termos e condições indicadas na sua comunicação no conselho de administração. Se o sócio não efectuar a transmissão no prazo agora indicado a transmissão das quotas fica de novo sujeita ao direito de preferência dos outros associados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) De qualquer modo, o sócio preferente poderá efectuar o pagamento das quotas no prazo, forma e condições indicadas na comunicação do número um, deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Todas as cláusulas limitativas da transmissibilidade das quotas serão transcritas no verso das mesmas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da deliberação da assembleia geral, exercício dos cargos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios deliberam em assembleias gerais convocadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio com direito a voto pode fazerse representar na assembleia nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que seja pessoa coletiva poderá fazer-se apresentar em assembleia geral, por pessoa a que o respectivo órgão de representação nomear para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os sócios possuidores de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral reuniram no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercícios sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os accionistas possuidores de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral reunirão no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo da deliberação da assembleia geral, será tomada no prazo máximo de sessenta dias após comunicação escrita;
- Número ou marcador, página 5: b) Por incapacidade de realização participações no prazo fixado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.