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Texto do artigo · p. 7 Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770253, uma entidade denominada Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Faizal José Bica Paiva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010036911P, emitido aos 18 de Setembro de 2015, e válido até 18 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Beja, n.º 20, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de concreto e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços e venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a uma quota única, distribuída nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), representativa de cem por cento (100,00%) do capital social, pertencente ao sócio Faizal José Bica Paiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770253, uma entidade denominada Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Faizal José Bica Paiva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010036911P, emitido aos 18 de Setembro de 2015, e válido até 18 de Setembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Beja, n.º 20, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Venda de concreto e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços e venda a grosso e a retalho.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a uma quota única, distribuída nos seguintes termos:
  22. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), representativa de cem por cento (100,00%) do capital social, pertencente ao sócio Faizal José Bica Paiva.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 7: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Representação na assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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