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Texto do artigo · p. 7 Capù Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807831, uma entidade denominada, Capù Designer, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Eliasu Chambu, de nacionalidade ghanesa, portador do DIRE n.º 11GH00097502J, emitido aos 18 de Julho de 2015, e válido até 18 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 7 Edson Alberto Mendonça de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392882Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015, e válido até 3 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capù Designer, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Capù Designer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Olof Palme, n.º 802, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de artigos de moda;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços costura, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais (9.000,00 MT), representativa de quarenta por
Texto do artigo · p. 8 cento (45,00%) do capital social, pertencente ao sócio Edson Alberto Mendonça de Almeida;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais (11.000,00 MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55,00%) do capital social, pertencente ao sócio Eliasu Chambu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 8 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Capù Designer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807831, uma entidade denominada, Capù Designer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Eliasu Chambu, de nacionalidade ghanesa, portador do DIRE n.º 11GH00097502J, emitido aos 18 de Julho de 2015, e válido até 18 de Julho de 2017;
  5. Texto do artigo, página 7: Edson Alberto Mendonça de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392882Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015, e válido até 3 de Setembro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capù Designer, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 7: Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Capù Designer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Olof Palme, n.º 802, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Venda de artigos de moda;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços costura, comércio a grosso e a retalho.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais (9.000,00 MT), representativa de quarenta por
  25. Texto do artigo, página 8: cento (45,00%) do capital social, pertencente ao sócio Edson Alberto Mendonça de Almeida;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais (11.000,00 MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55,00%) do capital social, pertencente ao sócio Eliasu Chambu.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Representação na assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  43. Texto do artigo, página 8: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  47. Texto do artigo, página 8: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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