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Texto do artigo · p. 14 Cimentos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta à oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.026B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercíco no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social, dos actuais 1.010.050.000,00 MT (mil e dez milhões e cinquenta mil meticais) para 2.471.050.000 MT (dois mil, quatrocentos e setenta e um milhões e cinquenta mil meticais), correspondendo a um aumento no valor de 1.461.000.000,00 MT (mil, quatrocentos e sessenta e um milhões de meticais), ao que corresponderá a emissão de 146.100.000 (cento e quarenta e seis milhões e cem mil) acções escriturais, nominativas, cada uma com o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie mediante o aumento integralmente subscrito pela accionista Natal Portland Cement (PTY), Limited através de transferência bancária a favor da Cimentos de Moçambique S.A. no valor de USD 24.599.985,00 (vinte e quatro milhões quinhentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e cinco dólares norte americanos) correspondentes ao valor de 1.461.000.000,00 MT (mil, quatrocentos e sessenta e um milhões de Meticais) à data da aprovação em Assembleia Geral no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, conforme SWIFT comprovativo da transferência e declaração emitida pelo Banco Comercial de Investimentos S.A., entidade bancária onde foi depositada a quantia monetária transferida e necessária para a subscrição integral do aumento de capital.
Texto do artigo · p. 14 Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionaistas a alteração do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacçãodo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de dois mil, quatrocentos e
Texto do artigo · p. 14 setenta e um milhões e cinquenta mil Meticais, representado por duzentas e quarenta e sete milhões e cento e cinco mil acções, cada uma com o valor nominal de dez Meticais.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado, continuam em
Texto do artigo · p. 14 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo 9 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cimentos de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta à oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.026B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercíco no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social, dos actuais 1.010.050.000,00 MT (mil e dez milhões e cinquenta mil meticais) para 2.471.050.000 MT (dois mil, quatrocentos e setenta e um milhões e cinquenta mil meticais), correspondendo a um aumento no valor de 1.461.000.000,00 MT (mil, quatrocentos e sessenta e um milhões de meticais), ao que corresponderá a emissão de 146.100.000 (cento e quarenta e seis milhões e cem mil) acções escriturais, nominativas, cada uma com o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie mediante o aumento integralmente subscrito pela accionista Natal Portland Cement (PTY), Limited através de transferência bancária a favor da Cimentos de Moçambique S.A. no valor de USD 24.599.985,00 (vinte e quatro milhões quinhentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e cinco dólares norte americanos) correspondentes ao valor de 1.461.000.000,00 MT (mil, quatrocentos e sessenta e um milhões de Meticais) à data da aprovação em Assembleia Geral no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, conforme SWIFT comprovativo da transferência e declaração emitida pelo Banco Comercial de Investimentos S.A., entidade bancária onde foi depositada a quantia monetária transferida e necessária para a subscrição integral do aumento de capital.
  3. Texto do artigo, página 14: Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionaistas a alteração do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacçãodo.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de dois mil, quatrocentos e
  7. Texto do artigo, página 14: setenta e um milhões e cinquenta mil Meticais, representado por duzentas e quarenta e sete milhões e cento e cinco mil acções, cada uma com o valor nominal de dez Meticais.
  8. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado, continuam em
  9. Texto do artigo, página 14: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo 9 de Março de 2018. —
  10. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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