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Texto do artigo · p. 14 Petroplan Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 12 e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número 1.027 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior “A” do referido Cartório, os accionistas da sociedade Petroplan Moçambique, S.A., procederam à alteração do artigo décimo oitavo dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete membros, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que eleger
Texto do artigo · p. 14 o Conselho de Administração designará o respectivo Presidente, ao qual poderá ser atribuído, nos termos do disposto no artigo 423.º, do Código Comercial, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros do Conselho de Administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os membros do Conselho de Administração podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas
Texto do artigo · p. 15 colectivas, que, neste caso, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, á qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Petroplan Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 12 e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número 1.027 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior “A” do referido Cartório, os accionistas da sociedade Petroplan Moçambique, S.A., procederam à alteração do artigo décimo oitavo dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete membros, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que eleger
  7. Texto do artigo, página 14: o Conselho de Administração designará o respectivo Presidente, ao qual poderá ser atribuído, nos termos do disposto no artigo 423.º, do Código Comercial, voto de qualidade.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  10. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho de Administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  11. Número ou marcador, página 14: Seis) Os membros do Conselho de Administração podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas
  12. Texto do artigo, página 15: colectivas, que, neste caso, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome à sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: Sete) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, á qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  14. Número ou marcador, página 15: Oito) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  15. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2018. — A Notária,
  16. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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