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- Texto do artigo, página 15: Inland Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito,
- Texto do artigo, página 15: procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Inland Equipamentos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100927047, tendo o sócio Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos, dado a cedencia parcial da sua quota ao sócio Setu Amratlal. Gandhi, no valor 39.000,00MT(trinta e nove mil meticais) que corresponde a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade, em consequência das deliberações anteriores, a alteração da composição do pacto social da sociedade, quanto aos seus artigo quatro e setimo, que passam a ter as seguintes redações:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais, assim distribuídas;
- Texto do artigo, página 15: • Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos • Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos e Setú Amratlal Gandhi como corpo gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Seis) ...
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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