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Texto do artigo · p. 15 Season Wizard, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral de vinte e nove de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Season Wizard, Limidata, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100458965, tendo o sócio António Manuel de Sousa Carvalho dado a cedência total das sua quotas ao sócio sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, no valor nominal de dez mil meticais e por sua vez o sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, deliberou e autorizou a entrada da sócia Yara da Cruz Figueredo, com a percentagem de 20 % (vinte por cento) do capital social correspondente a 20.000,00MT (Vinte mil meticais), fim foi deliberado por unanimidade, a mudança do endereço da Avenida da Namaacha, número 780, rés-do-chão para Avenida Patrice Lumumba, número mil setecentos e oitenta e oito, no Bairro do Fomento – Matola, em consequência das deliberações anteriores, a alteração da composição do pacto social da sociedade, quanto aos seus artigos priméiro, quatro e setímo, que passam a ter a seguintes redações:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adpta a denominação de Season Wizard, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1788, rés-do-chão, B. Fumento, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (Oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueredo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Henrique Fernandes Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Season Wizard, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral de vinte e nove de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Season Wizard, Limidata, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100458965, tendo o sócio António Manuel de Sousa Carvalho dado a cedência total das sua quotas ao sócio sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, no valor nominal de dez mil meticais e por sua vez o sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, deliberou e autorizou a entrada da sócia Yara da Cruz Figueredo, com a percentagem de 20 % (vinte por cento) do capital social correspondente a 20.000,00MT (Vinte mil meticais), fim foi deliberado por unanimidade, a mudança do endereço da Avenida da Namaacha, número 780, rés-do-chão para Avenida Patrice Lumumba, número mil setecentos e oitenta e oito, no Bairro do Fomento – Matola, em consequência das deliberações anteriores, a alteração da composição do pacto social da sociedade, quanto aos seus artigos priméiro, quatro e setímo, que passam a ter a seguintes redações:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adpta a denominação de Season Wizard, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1788, rés-do-chão, B. Fumento, Cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: Capital social
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (Oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes Silva;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueredo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 16: Administração
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Henrique Fernandes Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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