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Texto do artigo · p. 16 LGN Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da Sociedade LGN Consulting, Limitada, com um capital de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sita na Avenida Olof Palme, n.º 401, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100873915, os sócios deliberaram por unanimidade a Alteração do artigo segundo do pacto social, referente ao objecto social, nomeadamente, inserção na alínea g) do Exercício da actividade de telecomunicações, gestão e exploração de redes de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações.
Texto do artigo · p. 16 Assim, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 16 a)Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias, incluindo peixe, castanha de caju, carvão e minério de ferro;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de assessoria comercial e estudos de mercado, com intermediação de negócios, nas áreas do comércio em geral, construção civil, implementação de casas modelares, comercialização de materiais de construção, gestão de navios cabotagem e frota pesqueira, venda de peixe e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercício da actividade de Construção civil, elaboração de estudos e projectos de Arquitectura e Engenharia Civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de Engenharia Civil;
Número ou marcador · p. 16 d) Aquisição, arrendamento e venda de imóveis ou casas modelares;
Número ou marcador · p. 16 e) Pesca de todo o tipo de peixe, incluindo molúsculos e crustáceos, e respectiva transformação industrial;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de equipamentos mobiliários, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 16 g) Exercício da actividade de telecomunicações, gestão e exploração de redes de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 16 h)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LGN Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da Sociedade LGN Consulting, Limitada, com um capital de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sita na Avenida Olof Palme, n.º 401, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100873915, os sócios deliberaram por unanimidade a Alteração do artigo segundo do pacto social, referente ao objecto social, nomeadamente, inserção na alínea g) do Exercício da actividade de telecomunicações, gestão e exploração de redes de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações.
  3. Texto do artigo, página 16: Assim, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 16: Objecto
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  7. Texto do artigo, página 16: a)Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias, incluindo peixe, castanha de caju, carvão e minério de ferro;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de assessoria comercial e estudos de mercado, com intermediação de negócios, nas áreas do comércio em geral, construção civil, implementação de casas modelares, comercialização de materiais de construção, gestão de navios cabotagem e frota pesqueira, venda de peixe e de produtos farmacêuticos;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Exercício da actividade de Construção civil, elaboração de estudos e projectos de Arquitectura e Engenharia Civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de Engenharia Civil;
  10. Número ou marcador, página 16: d) Aquisição, arrendamento e venda de imóveis ou casas modelares;
  11. Número ou marcador, página 16: e) Pesca de todo o tipo de peixe, incluindo molúsculos e crustáceos, e respectiva transformação industrial;
  12. Número ou marcador, página 16: f) Importação de equipamentos mobiliários, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas;
  13. Número ou marcador, página 16: g) Exercício da actividade de telecomunicações, gestão e exploração de redes de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações;
  14. Texto do artigo, página 16: h)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
  18. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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