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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Oriental Participação & Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de dez de Novembro de dois mil e dezassete, se procedeu, na Oriental Participação & Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100308460, à alteração da sede, estrutura do capital social, do objecto e da administração da sociedade
- Texto do artigo, página 16: Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Oriental Participação & Gestão, Limitada, com sede em Tete, Estrada da Zambia, Bairro Chingodzi Matundo, Tete, podendo por deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 17: a)Gestão de Estabelecimentos Hoteleiros e de Restauração;
- Número ou marcador, página 17: b) Gestão Imobiliária e Hoteleira; e
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão e transação de participações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento de projectos de hotelaria e imobiliária. ”
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e oito por cento pertencente à CR Holdings, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cem meticais correspodente a um por cento pertencente a Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de cem meticais correspondente a um por cento pertencente a Mhamud Charania.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) ----------Dois) -----------Três) -----------Quatro) --------Cinco) ----------Seis) Até deliberação da assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: em contrário fica nomeada Gerente a sociedade CR Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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