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Texto do artigo · p. 17 Phc Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 96 a 97, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmónia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral da sociedade através da acta avulsa sem número datada de três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Phc Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Informação, Limitada, com sede na Cidade de Maputo e nomeam o senhor Luís Manuel do Pão, para exercer o cargo de
Texto do artigo · p. 17 liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Phc Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Informação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 96 a 97, do livro de notas para escrituras diversas número 1021B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmónia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral da sociedade através da acta avulsa sem número datada de três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Phc Moçambique – Sistemas e Tecnologia de Informação, Limitada, com sede na Cidade de Maputo e nomeam o senhor Luís Manuel do Pão, para exercer o cargo de
  3. Texto do artigo, página 17: liquidatários da sociedade, podendo intervirem em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
  4. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2018. —
  5. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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