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Texto do artigo · p. 23 IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971739 uma entidade denominada IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: António José Dias Sandramo, portador do
Texto do artigo · p. 23 Bilhete de Identidade n.º 110104967373J, emitido aos 21 de Outubro de 2014 até 21 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido em Lisboa aos 18 de Dezembro de 1981, solteiro, residente na Avenida Paulo Samuel Nkankhomba, n.º 1042 rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a firma de IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é na Rua tenente Oswaldo Tanzema, n.º 1503, Bairro da Sommerchild 2, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção, comercialização e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais),
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio António Jose Dias Sandramo subscreve e realiza uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais ), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada por um (director-geral), nomeando-se desde já, o senhor António José Dias Sandramo, não obstante, a sociedade poder também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971739 uma entidade denominada IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: António José Dias Sandramo, portador do
  4. Texto do artigo, página 23: Bilhete de Identidade n.º 110104967373J, emitido aos 21 de Outubro de 2014 até 21 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido em Lisboa aos 18 de Dezembro de 1981, solteiro, residente na Avenida Paulo Samuel Nkankhomba, n.º 1042 rés-do-chão, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a firma de IDNIL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é na Rua tenente Oswaldo Tanzema, n.º 1503, Bairro da Sommerchild 2, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Produção, comercialização e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais),
  26. Número ou marcador, página 23: a) O sócio António Jose Dias Sandramo subscreve e realiza uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais ), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  28. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 24: Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
  36. Número ou marcador, página 24: c) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada por um (director-geral), nomeando-se desde já, o senhor António José Dias Sandramo, não obstante, a sociedade poder também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director-geral.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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