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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017.O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária UDAC, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária UDAC.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Chemba, aos 20 de Dezembro de 2017. — O Administrador de Distrito, João Geral Patrício.
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