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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100954230 uma entidade denominada Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Castigo Lapsone, casado com Ana Paula Domingos Lapsone, natural de Morrumbene, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101500284155N, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação da Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Magoanine C, número cento e setenta, rua do mercado, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir
- Texto do artigo, página 24: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com a importação, exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercio a grosso e a retalho com importação, exportação de bebida electrodomésticos, loiças e produtos de: higiene e beleza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Castigo Lapsone.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por Castigo Lapsone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá nomear mandatários à sociedade, nos termos do previsto na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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