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Texto do artigo · p. 24 Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100954230 uma entidade denominada Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Castigo Lapsone, casado com Ana Paula Domingos Lapsone, natural de Morrumbene, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101500284155N, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação da Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Magoanine C, número cento e setenta, rua do mercado, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir
Texto do artigo · p. 24 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho com a importação, exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercio a grosso e a retalho com importação, exportação de bebida electrodomésticos, loiças e produtos de: higiene e beleza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Castigo Lapsone.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por Castigo Lapsone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá nomear mandatários à sociedade, nos termos do previsto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100954230 uma entidade denominada Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Castigo Lapsone, casado com Ana Paula Domingos Lapsone, natural de Morrumbene, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101500284155N, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação da Yellow Face Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Magoanine C, número cento e setenta, rua do mercado, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir
  9. Texto do artigo, página 24: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com a importação, exportação de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Comercio a grosso e a retalho com importação, exportação de bebida electrodomésticos, loiças e produtos de: higiene e beleza.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Castigo Lapsone.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Prestações de suplementares)
  22. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por Castigo Lapsone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá nomear mandatários à sociedade, nos termos do previsto na lei.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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