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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926482, uma entidade denominada Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orlando Jaime Marcos Nhampule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade nº 110100785936P, emitido em Maputo, doravante designado sócio.
- Texto do artigo, página 27: Celebra, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e de mercearia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer qualquer outra actividade desde que obtenha as necessárias autorizações governamentais para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá igualmente deter participações sociais em outras empresas, exerçam ou não actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondes a uma quota única, pertencentes ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião
- Texto do artigo, página 28: da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
- Número ou marcador, página 28: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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