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Texto do artigo · p. 27 Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926482, uma entidade denominada Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orlando Jaime Marcos Nhampule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade nº 110100785936P, emitido em Maputo, doravante designado sócio.
Texto do artigo · p. 27 Celebra, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e de mercearia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer qualquer outra actividade desde que obtenha as necessárias autorizações governamentais para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá igualmente deter participações sociais em outras empresas, exerçam ou não actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondes a uma quota única, pertencentes ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião
Texto do artigo · p. 28 da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 28 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926482, uma entidade denominada Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orlando Jaime Marcos Nhampule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade nº 110100785936P, emitido em Maputo, doravante designado sócio.
  3. Texto do artigo, página 27: Celebra, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de Mimo – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e de mercearia.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer qualquer outra actividade desde que obtenha as necessárias autorizações governamentais para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
  13. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá igualmente deter participações sociais em outras empresas, exerçam ou não actividades relacionadas.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondes a uma quota única, pertencentes ao sócio.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  24. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  25. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  26. Número ou marcador, página 27: Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 27: Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião
  28. Texto do artigo, página 28: da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  29. Número ou marcador, página 28: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 28: Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  37. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  38. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade ficará obrigada:
  39. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  41. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  46. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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